O Juiz Joel Timóteo R Pereira, no seu blog www.verbojuridico.blogspot.com , sob o título "Repor a verdade", e a propósito do actual Secretário de Estado adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues, diz: "...e só em Setembro de 2003 ingressou como Juiz de Direito dos Tribunais Administrativos e Fiscais, num concurso muito polémico, ad hoc, onde entraram para juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais uma panóplia de cidadãos, chefes de finanças incluídos, sem prévia passagem pela formação normal do Centro de Estudos Judiciários e sem o respectivo estágio temporal, passando a auferir, logo no primeiro ano, a mesma remuneração que um Juiz de Círculo, que necessariamente tem que ter pelo menos 10 anos de serviço e classificação de mérito de «Bom com distinção» (uma espécie de ingresso «per saltum»)".
Meu caro amigo.
Percebe-se as razões do seu despeito.
Passem até as inúmeras imprecisões que o texto encerra.
Mas não passem as mentiras! Essas não!
Foi sim, efectuado um curso especial que teve a duração de um ano, incluindo matérias da especialidade, processo civil e estágio, com exames semanais e exclusão, obviamente.
Em Janeiro de 2004 foram nomeados 84 juízes para os tribunais administrativos de círculo e para os tribunais tributários, ou seja, os tribunais administrativos e fiscais (TAF).
Por lei (artº 58º do ETAF) esses magistrados são juízes de direito, e não juízes de círculo, nem equiparados a juízes de círculo, como o eram anteriormente a 2004, quando os juízes desta jurisdição eram recrutados de entre os magistrados dos tribunais judiciais, mesmo sem os referidos 10 anos de serviço e mesmo sem o Bom com distinção igualmente referido.
Nem me lembro de o Dr. Timóteo ter alguma vez levantado a questão de os juízes dos tribunais judicias, sem qualquer exigência de especialização em direito administrativo e tributário, e sem os 10 anos de serviço, poderem ser nomeados juízes dos tribunais administrativos e tributários como eram e foram sempre na vigência do ETAF de 1984.
Dois pesos e duas medidas?
Que feio, para não dizer mais.
Mas a mentira do Dr. Timóteo é ainda maior.
Há que repor a verdade, o que ele não soube ou não quis fazer.
Diz ele: "passando a auferir, logo no primeiro ano, a mesma remuneração que um Juiz de Círculo".
MENTIRA!
Apesar de terem efectuado um curso no CEJ, apesar de terem prestado provas préviamente e de acesso ao CEJ, apesar de aos candidatos ter sido exigido cinco anos de exercício de funções em direito público, apesar de terem sido nomeados efectivos, após o estágio, nos respectivos tribunais, apesar de presidirem a julgamentos colectivos desde o primeiro dia, apesar de a primeira instância ter agora as competências que anteriormente competiam ao Supremo Tribunal Administrativo, apesar de todos os restantes colegas que foram nomeados antes deles auferirem uma remuneração - esses sim - equivalente a juiz de círculo, apesar de tudo isso, esses 83 juízes continuam, AINDA HOJE, a ser remunerados como... juízes estagiários! íNDICE 100!
Esta é a realidade.
A infeliz e ignóbil realidade!
8 comentários:
Jueces portugueses ejemplares: Manuel Augusto Gama Prazeres, Fernando Alves Correia.
REPONDO A VERDADE (II)
Alertado - e bem - por Xavier Ieri, no seu Blog Excêntrico, a quem agradeço, verifico que no texto originalmente escrito no Blog verbojuridico, foi inserida uma parte que agora eliminei(transcrita em itálico supra), que não corresponde à verdade.
Dando a mão à palmatória, como é devido e pedindo desculpa pelo facto, decorrente de nessa parte apenas ter recorrido à memória e não à leitura dos diplomas legais respectivos, transcrevi no verbojuridico e com a devida vénia ao «Excêntrico» a correcção devida.
Além disso, é também verdade que os referidos juízes auferiram de início pelo índice 100 e não pelo índice de Juiz de Círculo. Pensava que essa situação tinha sido corrigida por notícias entretanto vindas a público em Maio de 2005, como passo a expor.
Referencia-se no Blog Excêntrico que esses juízes ainda continuam a ser remunerados pelo índice 100. Parece-me, contudo, que tal já não sucede. Com efeito, compulsando os arquivos, designadamente do site da ASJP (ver http://www.asjp.pt/comunicados/comunicado05_13.html) e que também chegou a constar do site do MJ, os vencimentos dos 83 juizes dos Tribunais Administrativos e Fiscais que eram abonados pelo índice 100, passaram a partir de Maio de 2005, a sê-lo pelo índice 135, com efeitos reportados a 1/1/2004. Foi nesta parte que, efectivamente, fui levado em equívoco, na medida em que pensava que o índice reposto seria o correspondente a Juiz de Círculo, sendo certo que em houve pagamento dos respectivos retroactivos desde 1/1/2004, isto é, correspondente a três meses após o seu ingresso nos TAF. Impõe-se assim esta reposição da verdade, mas «repondo» também em parte quanto aos vencimentos.
Mentira do Governo.
De facto o Ministro da Justiça despachou no sentido de aqueles 83 juízes serem remunerados pelo índice 135, mas isso nunca aconteceu, uma vez que o Ministro das Finanças recusou acatar o despacho do colega.
Ainda assim, se o Dr. Timóteo sabia que aqueles juízes eram remunerados pelo índice 135, não deveria ter dito tão enfaticamente que eram remunerados como juízes de círculo...
E ainda hoje continuam aqueles 83 juízes, em exerc´cio de funções de juiz de círculo a serem remunerados como juízes estagiários!!!
AINDA HOJE!
E se o diploma que suspende a progressão tiver aplicação, então, pelo menos, até final de 2006 continuarão a auferir o vencimento de estagiário!
É enxovalho demais!
Não confundindo o acessório com o principal, o que é certo é que o sr. dr. Conde Rodrigues é, abusivamente, apresentado como sendo juiz de direito...
O resto é folclore...
Caro Dr. Xavier:
Eu «não sabia» que os ditos 83 juízes eram remunerados pelo índice 135. Presumia que, no comunicado de Maio de 2005 tinham passado a ser remunerados pelo índice correspondente a Juiz de Círculo. Só alertado pelo post do Dr. Xavier, fui confirmar no site da ASJP e verifiquei que tinha sido decidido que passariam a ser remunerados pelo índice 135. Tratou-se unicamente de um lapso, porque estava convencido do que afirmei.
Se o MFinanças não cumpre com o determinado pelo MJustiça, então a questão é ainda mais grave, mas não tenho elementos para confirmar tal facto, embora não duvide das suas palavras.
Queira por favor compreender o verdadeiro sentido das minhas palavras, na medida em que nunca procurei escrever qualquer falsidade nem meias verdades.
Os meus melhores cumprimentos.
A mim não me interessa saber se os amigos - muitos dos quais do mesmo curso do actual S.E.J. que entraram para os TAF de forma inédita, ganham mais ou menos, pois devem ganhar o que ganha qualquer outro juiz com o mesmo número de anos de carreira e ponto final. O que acho engraçado é como um comentário de alguém que quis repor a verdade - e muito bem - criou um incidente que nada tem a ver com o essencial. Como diz o anónimo, não se deve confundir o principal com o acessório.
"O resto é folclore!". Mais nada!
Las empresas buscan el Portugal de Orden y Prosperidad del Profesor Cavaco Silva y del Ingeniero Señor Sócrates.
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