quarta-feira, setembro 21, 2005

Smile You're on Candy Camera - Porque é que a nomeação para o cargo de juiz não pode ser precedida de sufrágio?

Aviso à navegação: Este episódio do Candy Camera é susceptível de ferir susceptibilidades, embora a verdadeira e única intenção do seu autor seja... hã... hã? desculpem... estão ali a chamar-me... JÁ VOU!

ACTION!
[clac!]
I.
Os juízes não são eleitos por sufrágio. Porquê?
Dá, certamente, para uma tese de doutoramento.
Fica a provocação, digo, a simplificação.
E é muito simples: Qualquer um pode ser eleito para qualquer um dos órgãos de soberania de natureza política, especialmente deputados à Assembleia da República ou membros do governo.
Não requer quaisquer qualificações.
Também não há quaisquer requisitos prévios, exames técnico-científicos, psicotécnicos ou outros.
Nada.
Basta o apadrinhamento por um partido político.
É quanto basta para ser levado ao colo à cadeira do poder.
Evidentemente que ter pai, pai, mãe, tio, padrinho bem colocado no aparelho partidário é factor primordial.
Competências técnico-científicas não são exigidas.
É um facto.
Tudo o que os senhores políticos têm a fazer é seguir a cartilha do poder e convencer o rebanho, perdão, os eleitores a votar neles.
Chama-se legitimação por sufrágio.
O regime é o tal menos mau de todos: O democrático.

Ora, acontece que, precisamente nesse mesmo regime democrático, para se exercer o cargo de juiz, exige-se desde logo uma licenciatura em direito, além de toda a demais preparação técnica, científica e humana, num investimento de anos, em estudo, aquisição e aprofundamento das ditas competências.

Donde se conclui que político é qualquer um.
Mas juiz só o é quem demonstrar capacidades e competências para o ser. Formal e materialmente.

II. Juízes eleitos?
Tricky questions:

Agora, aberto a toda a gente, como raio iria alguém desprovido das respectivas e necessárias e específicas competências técnica, científica, ética, moral, desempenhar o cargo de juiz? (Complicado!)

Por outro lado, como podia o país dar-se ao luxo de investir fortemente na preparação do seu quadro de juízes e depois renovar todo esse quadro de cada vez que houvesse eleições? (Um balúrdio!)

Por outro lado ainda, será que essa renovação necessitaria de uma periodicidade de sufragação ou bastava ser eleito uma vez na vida? (Ui, ui, iria provocar invejas neste último caso!)

E os juízes que terminassem o mandato ao fim dos quatro anos, materiam o direito de andar de comboio em primeira classe? (Que é lá isso? Um privilégio, uma verdadeira mordomia absolutamente inaceitável!)

Ou passariam a ter um subsídio de reintegração como os da AR? (Nãh! Os donos do porta-moedas são os outros...)

Mas por que raio haveria de se transformar em político um órgão de soberania que é pela sua prória natureza judicial? (É bem verdade: Porquê?)

Um tal sistema pressuporia um aparelho ou uma ordem partidária própria e exclusiva dos candidatos a juiz? (Desculpem o atrevimento, mas não se poderia pensar também em implementar uma espécie de juízes autárquicos? Não é por nada!)

Não se levantariam problemas de igualdade e de paridade, sendo certo que aos políticos não são exigidas quaisquer competências para o serem e aos candidatos a juiz exigem-se competências ciêntíficas, técnicas, éticas, morais e humanas e a sua comprovação prévia? (Que pergunta tola: Toda a gente sabe que essa desigualdade existe já hoje em dia e ninguém se queixa!)

Não adviria dessa comparação uma menorização dos órgãos de soberania Governo e Assembleia da República, aos olhos do cidadão comum? (Outra pergunta tola: Então e para que servem as papas e os bolos?) (Olha-me este. Papas e bolos? Então e os 'media'?)

Mas, é claro, como diz o outro, isto é um "[supônhamos]".

CORTA!!!

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