A Resolução do Conselho de Ministros nº 100/2005, que adopta o Plano de Acção para Descongestionamento dos Tribunais diz:
-"Com vista a garantir a existência de uma resposta adequada do sistema judicial ao fenómeno da litigância de massa e a protecção do utilizador ocasional do sistema de justiça, são adoptadas as seguintes orientações e medidas:
a) (...);
b) (...);
c) (...);
d) alteração do regime jurídico das férias judiciais, reduzindo para um mês o período de férias judicias de Verão, limitando-as ao mês de Agosto;
e) (...)".
1º: Explique lá de que forma a redução das férias judicias (que nada tem a ver com férias das pessoas mas apenas com a suspensão de prazos judiciais) garante a existência de uma resposta adequada do sistema judicial ao fenómeno da litigância de massa!
2º: As alíneas a), b), c) e e) destinam-se igualmente a evitar a ocorrência do fenómeno dos processos de massas, como aliás se afirma no "Plano de descongestionamento dos Tribunais", onde se conclui que "estes litígios podem ser evitados ou melhor resolvidos fora do tribunal".
Ora, se assim é, se as medidas tomadas se destinam a evitar a existência dessas pendências, significa que elas desaparecerão a breve trecho.
Explique lá então para que reduz as férias judicias com vista a garantir a existência de uma resposta adequada do sistema judicial ao fenómeno da litigância de massa se, por outro lado, tomas um conjunto de cinco medidas destinadas precisamente a evitar que esse tipo de processo dê entrada nos tribunais!
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