quinta-feira, outubro 27, 2005

AREIAS MOVEDIÇAS NOS TAF e não só...

ATENÇÃO:
Este é um alerta que pretende ser consciente, realista, e é de lealdade e boa-fé.
Que não se veja neste simples alerta, que se faz por dever de consciência, mais do que o apontar dos perigos que se correm nesta matéria.
Quem isso fizer, fa-lo-á de má-fé.
Pretende-se apenas alertar para o eventual surgimento de situações não desejadas, quer para os juízes dos TAF, quer para a Administração.
A questão é muito séria, uma situação real, potencialmente perigosa.
Perigosa para a normal fluência da Administração Pública em sentido amplo.
Perigosa para os juízes dos TAF, que são e querem continuar guiados pelos mais nobres princípios e valores que aos juízes são exigíveis.

Não sou médico, não sou psiquiatra nem psicólogo.
Este discurso é de leigo nessa matéria.
Todavia, não deixa ainda assim de reflectir uma situação que os conhecimentos comuns permitem pelo menos identificar.
Quem de direito que demande os bons serviços desses profissionais, em ordem a valiar da perigosidade que a situação real, aqui descrita, encerra.

Eis a questão:
Os juízes dos TAF vão, lentamente, entrando em terrenos pantanosos, de areias movediças.

Para os mais distraídos, importa lembrar que os juízes não são máquinas.

São pessoas de carne, osso e mente.

E a mente das pessoas, dos juízes, é também ela composta de mudança.

Ao exercício do múnus jurisdicional não são necessariamente alheios os aspectos psicológicos que, profundamente, enformam a mente do julgador no acto de julgar.

Pelo contrario, os aspectos psicológicos e emocionais são hoje tidos como preponderantes na inteligência e na actuação humana.

Aos juízes exige-se, no exercício do seu múnus, isenção, imparcialidade, ponderação, bom-senso.

E, no que depende da vontade, na sua manifestação consciente, assim é.

Assim será.

Mas como ultrapassar as emoções traumatizantes, os sentimentos de menorização, de vexame, de injustiça, de indignidade, que insidiosamente se vão instalando na mente?

A desmotivação, essa é já enorme.

E se os juízes, assim causticados, por um efeito psicológico incontrolável, até porque não identificável pelo próprio, passarem a ser afectados na sua imparcialidade, na sua ponderação e no seu bom-senso, na sua isenção?

Não porque o desejem, não porque se sirvam conscientemente desse expediente, mas simplesmente porque a natureza humana assim o determina.

Inexoravelmente.

Será uma patologia.

Areias movediças.

Uma maioria dos juízes dos TAF, como podem ver
aqui, está à beira da ruptura psicológica e até financeira.

Acontece que são eles que julgam, em primeira instância, toda a Administração Pública (salvo certa matéria residual), quer em matéria administrativa, quer tributária!

Nas suas mãos está o julgamento do contencioso, de milhões e milhões de euros, do Estado, das autarquias locais e demais entidades públicas.

Nas suas mãos está todo o contencioso tributário, de milhões e milhões e milhões de euros.

Imaginem-se os fenómenos, não desejados mas todavia potencialmente presentes, que podem vir a produzir-se na mente de todos esses juízes, em consequência da miserável situação em que se encontram, em absoluto, mas também relativamente a outros colegas com as mesmíssimas funções e ao Ministério Público nesses tribunais!

Poderia até acontecer, como consequência - todavia não desejada -, uma paralisação da Administração, da máquina administrativa do Estado, em larga escala.

Estes juízes não o desejam, nem nunca o poderiam desejar.

Seria inadmissível que tal acontecesse por motivação consciente.

Não! Nunca acontecerá
.

Pelo contrário, tudo farão, como têm feito, para que esses fenómenos não se instalem no seu subconsciente
.

Mas, em boa verdade, o ser humano é dotado de um complexo sistema psicológico e emocional, nem sempre obediente à vontade.

A desmotivação vence-se com trabalho. Com têm vindo a fazer e continuam a fazer!

E o resto? Como se vence?

Pensem nisto, senhores titulares do órgão de soberania Governo.

E pensem também que os milhares de juízes dos restantes tribunais são também pessoas de carne, osso e mente...

EM GREVE

quarta-feira, outubro 26, 2005

URGENTÍSSIMO REPÔR A VERDADE!

O Primeiro-Ministro e o Ministro da Justiça têm vindo uma e outra e outra vez a público, nos jornais, nas rádios, nas televisões, com um discurso, mínimo mas eficaz, contra os magistrados portugueses e os funcionários da justiça.

É um discurso altamente demagógico e falso.

Mas disso só o sabe quem está na posse de todos os elementos do problema.

A população em geral nada sabe e nada discorre em favor da verdade, a partir das palavras dos dois citados governantes.

E a verdade - basta sair à rua e ouvir - é que os cidadãos deste país não entende muito bem porque é que este grupo de pessoas faz greve.

Ou melhor, entender entende, mas esse entendimento é feito pela bitola e pelas demagogias e falsidades dos senhores governantes.

Aos olhos dos cidadãos os magistrados estão, neste momento, pouco menos que ao nível de qualquer badameco malfeitor.

Está, muito rapidamente, a perder-se o prestígio e a credibilidade dos magistrados junto dos cidadãos.

Foi e é o Governo que tem a responsabilidade de ter iniciado e continuado esta campanha de descrédito e ignomínia sobre os magistrados.

Estão a criar-se condições para a ocorrência de verdadeira ruptura entre os magistrados e os cidadãos, o povo em nome do qual o juiz decide.

Não nos podemos esquecer que estamos a lidar com políticos profissionais, com discursos demagógicos, meias verdades, falsidades, jogos semânticos e outras habilidades discursivas próprias dos políticos, mas que vendem o seu peixe aos incautos e menos preparados para as questões da justiça.

É, por isso, URGENTÍSSIMO que algo seja feito em prol da verdade, junto dos cidadãos.

É absolutamente necessário que, muito rapidamente as respectivas associações, se possível concertadamente, venham a público, da forma que for tida por mais conveniente e apropriada, dizer o que verdadeiramente está em causa no mundo da justiça.

Repôr a verdade.

É URGENTE!
EM GREVE

terça-feira, outubro 25, 2005

CRESCER PELA INSUBMISSÃO

Diz um provérbio chinês que "se continuares a fazer o que tens vindo a fazer até aqui, certamente obterás o mesmo que tens vindo a obter"!

Mudar pode significar o quebrar de rotinas, de regras viciosas e viciadas que ninguém sabe como nasceram e como se impuseram.

Mas que existem, que nos menorizam, que nos aperreiam, que nos miserabilizam.

Mudar pode ser também, quando tal se torne necessário, revolucionar.

O que se está a passar em Portugal neste momento é muito mais do que mera reivindicação estatutária.

Parece ter sido despoletado por questões estatutárias.

Mas o certo é que rapidamente se transformou; e antigas reivindicações estruturais, que há longos anos têm vindo a ser apontadas, por vezes timidamente, são agora erguidas em bandeira da mudança que se impõe.

Está em causa também o equilibrio do Estado de Direito, a independência dos Tribunais e a efectiva separação de poderes.

Neste momento, em Portugal, há uma postura nova das magistratruras portuguesas.

É uma postura de que se devem orgulhar.

Porque estão a assumir, em ritmo crecente, o papel que, afinal, deveria competir ao poder político, na defesa da independência dos tribunais e da melhoria do sistema de justiça.

E fazem-no contra um discurso de clivagem, discurso esse, do poder político, que fala dos Tribunais como se estes fossem descartáveis, como se fossem um alvo a abater.

O poder político ainda não percebeu que ao fazê-lo está a dar tiros no próprio pé, está, ele próprio, a diabolizar a justiça aos olhos da opinião pública.

E um país com cidadãos descrentes na sua justiça não pode progredir, muito menos se essa descrença assenta em opinião nesse sentido manifestada por um ministro da justiça ou um primeiro-ministro.

Mas se o poder político é incompetente ou inábil para assumir o miserável estado em que se encontra a justiça em Portugal, se não sabe ou não quer emendar a mão e implementar um sistema que efectivamente responda às necessidades do país em matéria de justiça, então, meus amigos, aqui está a oportunidade da resposta possível.

Os magistrados e todos aqueles que contribuem para o sistema de justiça estão unidos, dizendo ao poder político:
- BASTA!
- É TEMPO DE A JUSTIÇA, EM PORTUGAL, FUNCIONAR!
-É TEMPO DE A JUSTIÇA E OS SEUS AGENTES SEREM DIGNIFICADOS E NÃO PERMANENTEMENTE VEXADOS POR UM PODER POLÍTICO AUTISTA E AUTORITÁRIO!
O mundo só poderá ser salvo, caso o possa ser, pelos insubmissos (André Gide, França[1869-1951]Novelista, Crítico).

segunda-feira, outubro 24, 2005

THE UNIVERSAL CHARTER OF THE JUDGE


THE UNIVERSAL CHARTER OF THE JUDGE
Preamble.

Judges from around the world have worked on the drafting of this Charter.

The present Charter is the result of their work and has been approved by the member associations of the International Association of Judges as general minimal norms.

The text of the Charter has been unanimously approved by the delegates attending the meeting of the Central Council of the International Association of Judges in Taipei (Taiwan) on November 17, 1999.

Art.1: IndependenceJudges shall in all their work ensure the rights of everyone to a fair trial. They shall promote the right of individuals to a fair and public hearing within a reasonable time by an independent and impartial tribunal established by law, in the determination of their civil rights and obligations or of any criminal charge against them.The independence of the judge is indispensable to impartial justice under the law. It is indivisible. All institutions and authorities, whether national or international, must respect, protect and defend that independence.

Art.2: StatusJudicial independence must be ensured by law creating and protecting judicial office that is genuinely and effectively independent from other state powers. The judge, as holder of judicial office, must be able to exercise judicial powers free from social, economic and political pressure, and independently from other judges and the administration of the judiciary.

Art.3: Submission to the lawIn the performance of the judicial duties the judge is subject only to the law and must consider only the law.

Art.4: Personal autonomy No one must give or attempt to give the judge orders or instructions of any kind, that may influence the judicial decisions of the judge, except, where applicable, the opinion in a particular case given on appeal by the higher courts.

Art.5: Impartiality and restraint In the performance of the judicial duties the judge must be impartial and must so be seen.The judge must perform his or her duties with restraint and attention to the dignity of the court and of all persons involved.

Art.6: Efficiency The judge must diligently and efficiently perform his or her duties without any undue delays.

Art.7: Outside activity The judge must not carry out any other function, whether public or private, paid or unpaid, that is not fully compatible with the duties and status of a judge. The judge must not be subject to outside appointments without his or her consent.

Art.8: Security of office A judge cannot be transferred, suspended or removed from office unless it is provided for by law and then only by decision in the proper disciplinary procedure.
A judge must be appointed for life or for such other period and conditions, that the judicial independence is not endangered. Any change to the judicial obligatory retirement age must not have retroactive effect.

Art.9: Appointment The selection and each appointment of a judge must be carried out according to objective and transparent criteria based on proper professional qualification. Where this is not ensured in other ways, that are rooted in established and proven tradition, selection should be carried out by an independent body, that include substantial judicial representation.

Art.10: Civil and penal responsibility Civil action, in countries where this is permissible, and criminal action, including arrest, against a judge must only be allowed under circumstances ensuring that his or her independence cannot be influenced.

Art.11: Administration and disciplinary action The administration of the judiciary and disciplinary action towards judges must be organized in such a way, that it does not compromise the judges genuine independence, and that attention is only paid to considerations both objective and relevant. Where this is not ensured in other ways that are rooted in established and proven tradition, judicial administration and disciplinary action should be carried out by independent bodies, that include substantial judicial representation. Disciplinary action against a judge can only be taken when provided for by pre-existing law and in compliance with predetermined rules of procedure.

Art.12: Associations The right of a judge to belong to a professional association must be recognized in order to permit the judges to be consulted, especially concerning the application of their statutes, ethical and otherwise, and the means of justice, and in order to permit them to defend their legitimate interests.

Art.13: Remuneration and retirement The judge must receive sufficient remuneration to secure true economic independence. The remuneration must not depend on the results of the judges work and must not be reduced during his or her judicial service.The judge has a right to retirement with an annuity or pension in accordance with his or her professional category. After retirement a judge must not be prevented from exercising another legal profession solely because he or she has been a judge.

Art.14: Support The other powers of the State must provide the judiciary with the means necessary to equip itself properly to perform its function. The judiciary must have the opportunity to take part in or to be heard on decisions taken in respect to this matter.

Art.15: Public prosecution In countries where members of the public prosecution are judges, the above principles apply mutatis mutandis to these judges.


November 1999 List of the delegations attending the meeting of the Central Council of the International Association of Judges in Taipei (Taiwan) on November 17, 1999ARGENTINA AUSTRIA BELGIUM BOLIVIA BRAZIL CAMEROON CANADA COSTA RICA CZECH REPUBLIC DENMARK ESTONIA F.Y.R.O.M. FINLAND FRANCE GERMANY GREECE ICELAND ISRAEL ITALY IVORY COAST LATVIA LIECHTENSTEIN LITHUANIA LUXEMBOURG MOROCCO NORWAY PARAGUAY POLAND (observer) PORTUGAL REPUBLIC OF CHINA (Taiwan) ROUMANIA SENEGAL SLOVAKIA SLOVENIA SPAIN SWEDEN SWITZERLAND THE NETHERLANDS TUNISIA UNITED KINGDOM UNITED STATES OF AMERICA URUGUAY.

domingo, outubro 23, 2005

MULHERES, HOMENS, OU PIRILAMPOS

A diferença entre os países pobres e os ricos não assenta na idade do país.
Isso pode ser demonstrado por países como a India e o Egipto, que têm mais de 3.000 anos e são pobres.
Por outro lado, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, que há 150 anos eram inexpressivos, hoje são países desenvolvidos e ricos.

A diferença entre países pobres e ricos também não reside nos recursos naturais disponíveis.
O Japão possui um território limitado, 80% montanhoso, inadequado para a agricultura e a criação de gado, mas é a segunda economia mundial.
O país é como uma imensa fábrica flutuante, importando matéria-prima de todo o mundo e exportando produtos manufacturados.
Outro exemplo é a Suiça, que não planta cacau mas tem o melhor chocolate do mundo.
No seu pequeno território cria animais e cultiva o solo durante apenas quatro meses no ano. Não obstante, fabrica lacticínios da melhor qualidade.
A Suiça é também um país pequeno que passa uma imagem de segurança, ordem e trabalho, o que o transformou na caixa-forte do mundo.

Executivos de países ricos que se relacionam com os seus pares de países pobres mostram que não há diferença intelectual significativa.

A raça ou cor da pele também não são importantes: Imigrantes rotulados de preguiçosos nos seus países de origem são a força produtiva de países europeus ricos.

Qual a diferença então?

A diferença é a ATITUDE das pessoas, moldada ao longo dos anos pela educação e pela cultura.

Ao analisarmos a conduta das pessoas nos países ricos e desenvolvidos constatamos que a grande maioria segue os seguintes princípios de vida:
  • A ética, como princípio básico;
  • A integridade;
  • A responsabilidade;
  • O respeito pelas leis e regulamentos;
  • O respeito pelos direitos dos demais cidadãos;
  • O amor ao trabalho;
  • O esforço pela poupança e pelo investimento;
  • O desejo de superação;
  • A pontualidade.
(Nem sempre por esta ordem)

Nos países pobres, apenas uma minoria segue esses princípios básicos na sua vida diária.

Não somos pobres porque nos faltam recursos naturais ou porque a natureza foi cruel connosco.

Somos pobres porque nos falta ATITUDE.

Falta-nos vontade para cumprir e ensinar aqueles princípios de funcionamento das sociedades ricas e desenvolvidas.

Somos assim por:
  • Querer levar vantagem sobre tudo e todos, não em saudável competição e respeitando a concorrência, mas em subversivo xico-espertismo;
  • Perante algo errado, agir com indiferença;
  • Muitos dos nossos políticos terem atitudes pouco dignificantes;
  • Esbanjarmos em vaidades o dinheiro que faz falta para o essencial.
Falta-nos ATITUDE.

Ah! E não se esqueçam: ATITUDE é coisa permanente e situa-se no plano da proactividade e não da inércia.

(adaptado de um texto que circula por aí sem indicação do autor).

quarta-feira, outubro 19, 2005

DESAFIO

Vai por esses media e por essa blogueira uma onda de desinformação sobre os tribunais, os juízes e os funcionários judiciais, quer ao nível estatutário, quer ao nível dos meios técnicos, quer em termos de instalações e meios auxiliares.

Numa sociedade que se pretende civilizada e moderna, acredito que os profissionais da informação tenham espaço e palco para exercerem a sua profissão no cumprimento dos princípios que a enformam.
Quero acreditar que, no nosso país, existem profissionais da informação sem medo de investigar e trazer a lume, à população em geral, a verdade sobre a justiça.

A todos aqueles que, com verdade e sem medo, possam e queiram fazer investigação sobre os tribunais e o tratamento que no plano legal e material têm merecido enquanto órgão de soberania relativamente a outros órgãos de soberania, lanço daqui o desafio de que o façam urgentemente.

Assim, e sem esquecer que os Tribunais são órgãos de soberania e os juízes são os seus titulares e de que os funcionários judiciais são os seus funcionários, s.f.f.:
- Comparem o estatuto remuneratório dos juízes e o dos deputados e membros do Governo;
- Comparem o estatuto de aposentação dos juízes e o dos deputados e membros do Governo;
- Comparem as quantias que, para além da remuneração a título de mero vencimento, recebem os juízes, os deputados e os membros do Governo;
- Comparem a estrutura orgânica de assessoria aos juízes (a existir) com a dos deputados e membros do Governo;
- Comparem as estruturas de apoio (desde assessores, secretárias até veículos com motoristas) dos juízes (a existirem) e as dos deputados e membros do Governo;
- Comparem as instalações, os gabinetes dos titulares, dos juízes [desde a existência de mobiliário digno e funcional até ao aquecimento ou existência (ou não) de ar condicionado, talvez de uma ventoinha ou uma escalfeta], com os dos deputados e dos membros do Governo, quer ao nível da ergonomia, quer do conforto e bem-estar ou qualquer outro, incluindo dignidade;
- Comparem as áreas de atendimento ao público dos tribunais e, para não ir mais longe, das direcções-gerais, ou dos gabinetes dos secretários de estado (basta isto);
- Comparem as áreas de trabalho dos funcionários dos tribunais e dos funcionários ao serviço dos titulares dos restantes órgãos de soberania ou dos seus serviços, v.g., o mobiliário, o equipamento, os meios de conforto e bem-estar;
- Comparem todos os aspectos que entenderem dever comparar, sem limites.

E depois publiquem os resultados!

Mas mesmo sem qualquer comparação com qualquer outro órgão de soberania, desafio os senhores jornalistas a verificarem e dizerem em público quais os vencimentos, as 'regalias', as 'mordomias' dos juízes e dos funcionários judiciais, as verdadeiras condições de trabalho que se verificam em todos e cada um dos tribunais portugueses, para que se possa saber se é verdade ou mentira aquilo que por aí se diz ou aquilo que pelos juízes e pelos funcionários é dito e reivindicado de quando em vez: Dignificação estatutária, dignificação profissional, mais e melhores meios de trabalho e de condições de trabalho.

Se não quiserem dar-se a toda essa trabalheira, então, pelo menos - e tanto basta, embora se compare o que obviamente não se situa no mesmo patamar de comparação- comparem apenas as condições da Direcção-Geral da Administração da Justiça (um mero serviço da Admnistração central) e a dos tribunais portugueses (cada um, sede do órgão de soberania Tribunais) , especialmente os de primeria instância.

Depois, digam qualquer coisinha.

Muito obrigado,em meu nome e, mesmo sem mandato, em nome de todos os cidadãos que querem ser informados com verdade e com a verdade.

terça-feira, outubro 18, 2005

Nada na manga!

Os magistrados portugueses têm, evidentemente, um estatuto a defender.
E é perfeitamente legítimo que o façam.
Dele depende até a própria segurança e independência dos Tribunais.
Os magistrados portugueses vivem do seu trabalho, ponto final.
Até porque nenhuma outra actividade remunerada podem exercer.
A sua vida é passada dentro das paredes de um tribunal.
É dali que retiram o seu sustento, é ali que exercem a sua nobre actividade jurisdicional.
O tribunal é todo o seu universo.
E os Tribunais e a sua independência são um dos bastiões e a garantia da democracia.
É natural que os juízes defendam não só o seu estatuto como simultâneamente todo um conjunto de medidas com vista a melhorar o sistema de justiça, para poderem, afinal, decidir as causas no mais curto período de tempo.
Toda a gente sabe quem são os juízes, o que fazem, o que pretendem e onde os pode encontrar!

Poder-se-á dizer o mesmo de outros?

Agradecimento

Agradeço à GLQL a amável referência.
E ao incansável José, que bem sabe do que vai no convento.
Numa altura em que a maioria da população portuguesa é intoxicada pela propaganda do Governo com preconceitos e falácias sobre as magistraturas portugesas é importante que se difunda a verdade sobre a justiça portuguesa.

Quem tem medo dos juízes?

Vai por essa esfera blogueira, em certos blogs e em muitos comentários, anónimos(!), produzidos um pouco por todo o lado, uma verdadeira campanha de desacreditação dos juízes portugueses.

Os comentários anónimos destilando veneno contra os juízes e veiculando mentiras estão exactamente na mesma linha de propaganda e mentira utilizada nos regimes autoritários para manter o poder no poder e dar aura de credibilidade às falácias da sua actuação, com isso fazendo-as flutuar na ignorância das pessoas, dos cidadãos menos preparados para estas questões.

Em certos blogs, e em muitos comentários contra os juízes, em regra os anónimos, é disso que se trata, mas em versão modernaça, virtual, blogueira, mas ainda assim eficaz relativamente aos incautos ou menos informados.

São comentários que apenas destilam ódio, estupidez e ignorância.

E porque encaixam numa contra-matriz de necessidades, descontentamento e desconhecimento de uma larga fatia da população, por vezes, encontram eco e acolhimento; Não pela racionalidade dos seus argumentos, mas apenas pelo preenchimento desse vazio, acolhido numa mão cheia de nada, à espera de uma qualquer explicação.

E se essa explicação se situar no campo do bota abaixo, então é seguro que terá acolhimento.

E é assim, com estas manobras de tamanha vileza, que os incautos são apanhados nas redes de opiniões absolutamente mentirosas, ignaras e abjectas.

Mas esta voz tem um dono!
Certamente!
Um dono estúpido, que ainda não percebeu que o canhão do qual acende o rastilho lhe está apontado à testa!

segunda-feira, outubro 17, 2005

Abaixo os 'privilégios'!

Não é apenas o Governo que tem o poder de abolir "privilégios".
Eu mesmo, hoje, pela última vez, trouxe uma pasta cheia com os processos que tinha em casa.
A minha casa é o meu lar.
Deixou de ser a extensão do tribunal.
Ademais, carregar a pasta cheia de processos faz-me mal à coluna.
E eu prezo-me de ser, e quero continuar a ser, uma pessoa vertical!

Prepotência! Autoritarismo! Uma intolerável governação!

Sim, prepotência e autoritarismo igual àquela de que se ouve falar em regimes ditatoriais:
Porque não há verdade, mas apenas falácia nas medidas tomadas no sector da justiça!
Porque se tomam medidas sim, mas contra as pessoas, repito contra as pessoas, para afrontar e diminuir as magistraturas portuguesas, e não para verdadeira solução de problemas.
Em que é que, e de que modo, por exemplo, os SSMJ e as férias judiciais contribuem para a crise na justiça (ou outra)?
Em que é que, e de que modo, as "medidas" tomadas para os SSMJ e as férias judiciais contribuem para debelear a crise na justiça (ou outra)?
Porque se lança a ignomínia sobre todos aqueles que trabalham nos tribunais, e que verdadeiramente trabalham muito e sem condições?
O que terá acontecido nestes últimos 2 ou 3 anos para o PS e o seu governo ataquem tão selvatica e encarniçadamente alguns sectores nacionais, como por exemplo os juízes e os magistrados do Ministério Público?
Será que esta gente não percebe que a evolução do país passa pela união de esforços e não pela divisão?
Será que esta gente não percebe que ao minar as magistraturas está a minar os alicerces do próprio estado de direito e a democracia?
Que está a enfraquecer o país?
Como podem ser tão autistas?
Como podem ser tão prepotentes?
Leiam isto, para terem uma amostra do tipo de gente que nos (des)governa!

sexta-feira, outubro 14, 2005

Juízes dos TAF (a maioria) gozam de 'privilégios' inadmissíveis

Os juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na sua esmagadora maioria (84), foram nomeados juízes efectivos, portanto em plenitude do exercício de funções, em 7 de Janeiro de 2004.

A partir dessa data, passaram a exercer as suas funções nos actualmente designados tribunais administrativos e fiscais, que são, pela sua natureza e por denominação legal, tribunais de círculo.

O exercício das suas funções desenvolve-se no mesmo plano em que se desenvolve o exercício de funções de qualquer outro juiz de círculo.

Por isso, na vigência do anterior ETAF, os juízes providos em lugares do quadro dos tribunais administrativos de círculo eram equiparados a juízes de círculo.

Tal equiparação a juiz de círculo atingia igualmente os magistrados do Ministério Público, no preenchimento dos lugares do respectivo quadro junto de cada um desses tribunais.

O novo ETAF, pela letra do seu artº 58º e pelo punho de um legislador qualquer, eliminou a equiparação a juiz de círculo dos juízes que exercem funções nos tribunais administrativos de círculo.

Todavia, manteve-se para os magistrados do Ministério Público essa equiparação (!!!).

Mantiveram-se igualmente (e bem, obviamente) equiparados a juízes de círculo os juízes nomeados antes da entrada em vigor do novo ETAF.

De lembrar também que estes novos juízes foram especialmente preparados para implementarem a reforma do contencioso administrativo; que para esse efeito frequentaram um curso, excluidor, no CEJ, especialmente destinado a formar juízes para os TAF, para o qual prestaram previamente provas específicas de acesso e muitos exames durante o mesmo.

E foi-lhes exigido, como prévio requisito de acesso ao dito curso, a experiência comprovada de pelo menos cinco anos de exercício profissional em direito público (o mesmo tempo que anteriormente era exigido a juízes da jurisdição judicial comum e aos magistrados do MºPº para ingressarem na jurisdição administrativa e fiscal).

Este o pano de fundo, em traços simples.

Agora vamos aos ‘privilégios’ inadmissíveis (apenas os específicos, porque além destes têm ainda os ‘privilégios’ dos demais juízes):

─ Desde o primeiro dia, 7/1/2004, que julgam todas as acções, comuns e especiais, providências cautelares e tudo o mais que cabe ao tribunais administrativos e fiscais, sem quaisquer limites de valor ou qualquer outro (não há aqui comarcas de ingresso nem de acesso, pois que são tribunais de círculo e a primeira nomeação é logo para um tribunal de circulo com as funções plenas e efectivas de juiz de círculo);

─ Estes juízes presidem, desde o primeiro dia, aos julgamentos em tribunal colectivo;

­─ O grau de dificuldade substantiva e adjectiva é extremo, pois a primeira instância tem agora as competências que detinha, acrescidas daquelas que anteriormente pertenciam ao Supremo Tribunal Administrativo (salvo competência residual deste que, por razões históricas, ficaram ainda, em primeira instância, no STA), o que significa que este grupo de novos juízes tem agora a suprema dificuldade de julgar causas que no momento imediatamente anterior eram julgadas por… juízes conselheiros; Além disso, são os pioneiros na utilização e na implementação do novo contencioso administrativo, o que envolve mat´weria adjectiva e também substantiva (sendo esta, em multiplas vertentes, de construção dogmática ou doutrinal ex nuovo);

─ Aos juízes administrativos, em determinados tribunais, foram distribuídos ainda, nuns às dezenas noutros às centenas, processos tributários, a acrescer aos processos administrativos, mas sem direito a qualquer remuneração adicional por este trabalho extra; sendo juízes administrativos, ficaram com a tarefa extra de processar e julgar processos de matéria tributária, a requerer muitas horas de estudo e trabalho, noite dentro (trabalho não remunerado!);

É bem de ver que estes não parecem juízes normais, pois são solicitados para exercerem funções jurisdicionais de altíssimo nível e em doses duplas: São, pois, tratados quanto ao exercício do seu múnus como super juízes.

E comportam-se, ao que parece, como super juízes, pois que, apesar de tudo, ninguém negou trabalho.

Agora, meus amigos, pasmem:

Estes juízes,

Todos tratados nos deveres e obrigações juris-funcionais como super juízes,

Todos exercem as funções de juiz de círculo,

em tribunais administrativos de círculo,

muitos julgam adicional e simultaneamente, e sem a respectiva remuneração, matéria tributária,

todos têm o estatuto de juízes de direito,

e todos têm o vencimento de juiz estagiário índice 100 (sendo certo que o seu estágio terminou no dia 31 de Dezembro de 2003).

E, pelo visto e pelo dito pelo Governo, continuarão com o vencimento de estagiários por 2006 e o mais que se verá.

Ao seu lado, o MºPº equipara-se a círculo.

Ao seu lado, os colegas nomeados ao abrigo do anterior ETAF, com exactamente o mesmo conteúdo funcional, têm o vencimento de juiz de círculo.

E é assim que desde Janeiro de 2004 os colectivos nos TAF são têm sido presididos por um juiz de direito, com vencimento de estagiário (!) (?) que tem a seu lado um juiz de direito, com vencimento de juiz de círculo, e o MºPº equiparado a juiz de círculo.

Estes 83 juízes (de um grupo de 84) estão à beira da ruptura psicológica;

Há já colegas de baixa por esse motivo;

Muitos estão à beira, ou mesmo em ruptura financeira, pois com tudo isto diminuíram o seu rendimento relativamente à situação profissional anterior, quando isso não era pressuposto em 2002, aquando da realização do exame de ingresso no CEJ.

Os tribunais administrativos estão a entrar em ruptura.

Os tribunais tributários estão em ruptura desde sempre, agora agravada pelas fortes pendências e distribuição, e com risco de perda de milhões para o Estado.

Reivindico aqui o estatuto, para estes 83 juízes, de maior privilégio de entre toda a magistratura portuguesa.

Não, não estamos a falar de um sistema judicial sul-americano ou africano, com todo o respeito por estes.

Aliás, penso até que nenhum país africano ou sul-americano jamais permitiria uma situação como esta.

É Portugal, meus amigos, Portugal em 2005, Séc. XXI!

Portugal, país europeu!!!

Acontece que os prazos que impedem a imediata debandada geral estão em curso.

Em curso!

Assim que for possível, esta jurisdição fica a falar sozinha ou quase.

Mais Grave: Num sector-chave no panorama da justiça portuguesa e da jurisdição nacional, como é o administrativo e o tributário, corre-se o riso de, a breve trecho, não haver juízes suficientes (aliás, já neste momento são insuficientes!).

Eis o Governo, eis o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, eis Portugal e os seus juízes privilegiados!

Tenham um bom fim-de-semana.

quinta-feira, outubro 13, 2005

"Abre os olhos mula, que a carroça vai cega!"

Do verbo jurídico retirei este comentário-resposta, da autoria de Apolítico.
Eu não sou apolítico. Sou apartidário.
Mas aquilo que o Apolítico escreve é verdadeiramente apodíctico.
Porque assenta em factos demonstráveis.
Basta ver o bloco legal que regula os vários aspectos do órgão de soberania Tribunais.
Basta ver a prática governativa para a justiça.
Mas vamos ao comentário, porque diz o que é preciso dizer.

(...) não sou juiz. Sou advogado. Logo, não posso ser acusado de corporativo ou outra qualquer outra coisa. A greve dos juízes é prejudicial para mim. Diligências vão ficar por fazer. Vou deixar de receber honorários que poderia receber.
Mas estou com os juízes, porque eles têm razão.
Ridículo é dizer que os juízes não têm direitos; só deveres.
Ridículo é querer que os juízes continuem a exercer a sua função completamente dependentes, sem a independência do poder judicial, sem a necessária separação de poderes.
Ridículo é querer que os juizes continuem a ser escravos para o trabalho, para o labor. Mas para o resto, isto é, para não levantarem problemas, já são órgãos de soberania.
São admissíveis greves por outras razões ... além das laborais ?
Pois são ... Mas e as laborais, não ?
Para que se fazem greves ? Por questões não laborais ?
Deixe-me rir, por favor. Vá ler primeiro a constituição e depois escreva.
Diz bem: julgar é função de soberania e nunca de subordinação.
E aos juízes portugueses, é reconhecida essa soberania ?
Sabe porventura se um juiz tem gabinete próprio ?
Tem assessor ?
Tem chefe de gabinete ?
Tem alguém para lhe redigir e seleccionar jurisprudência e doutrina ?
Tem porventura segurança à porta do Tribunal ?
Tem carro do Estado ?
Tem motorista ?
Tem computador atribuído ?
Tem sala de audiência para fazer julgamento ?
Tem um salário digno, no mínimo equivalente ao titular de um órgão de soberania ?
Tem os respectivos suplementos de soberania, como têm os deputados, ministros e quejandos ?
Tem assistência na saúde e doença como têm todos os dos ministérios, presidência da república e provedoria da justiça (ver www.sspcm.pt) ?
Enfim, são tratados como titulares de soberania ?
Até um presidente de câmara ou de junta de freguesia, que não são titulares de soberania, têm isso tudo.
Os juízes nada disso têm.
Sei do que falo porque diariamente contacto com dezenas de juízes.
O cenário é igual em todo o lado. Em Lisoa, no Montijo, em Sintra, em Loures, no Barreiro, em Coimbra, em Gaia, em Ovar, em Chaves, em Guimarães... em todo o lado.
Tem razão: um Juiz não pode em circunstãncia alguma abster-se de julgar.
Pois não, não pode abster-se de dar uma decisão num caso concreto.
Mas não é obrigado a fazê-lo no dia 26 e 27 de Outubro se fizer greve.
Assim como tem que ter tempo para fazer esse julgamento.
E se não tem condições para o fazer, nem equipamento, nem lhe é reconhecida a dignidade a que tem direito, o que quer que ele faça ? Que seja escravo e não juiz ?
Ridículo é o pensamento mesquinho e de pequenez dum povo que não reconhece a nobreza da judicatura que tem.
Enquanto os juizes portugueses são elogiados na Europa por aquilo que têm sido, designadamente por não se deixarem pressionar pelo poder político, o povo português rejubila quando se fala em funcionalizar o juiz.
Fazer isso é a maior perda para todos nós. Enquanto cidadãos. Mas o povo continua cego. E satisfeito com a cegueira.
Até um dia em que o azar lhe bata à porta.
Aí vai querer um juiz independente, isento, não sujeito a pressões políticas.
E não o vai encontrar.
Porque bateram com a porta.
Nessa altura, será o reino dos lobbies.
Será o fim da democracia.
Será o regresso da ditadura.
Abra os olhos, amigo.

Ou, como diz o nosso povo, que por vezes tanta sabedoria revela: Abre os olhos mula (sem ofensa) que a carroça vai cega!

quarta-feira, outubro 12, 2005

O direito dos juízes à greve

Na página 5 do PÚBLICO: Octavio Castelo Paulo*
A greve dos juízes é possível não porque sejam titulares de órgãos de soberania, mas porque o exercício dessa titularidade tem na base uma carreira profissional a que se ascende por concurso público.


Ali se conclui e muito bem:
A greve dos juízes, ao contrário do que muito se tem dito, não pretende garantir privilégios de casta, é antes um grito de alerta aos cidadãos deste país para os perigos de corre o Estado de direito com uma magistratura estatutariamente fragilizada, desprestigiada e dependente.

E, digo eu, atenção àqueles que não passam de mera voz do dono.
Também ali se conclui:
Ao contrário do tradicional pensamento europeu [v.g. greves já houve em França, Itália, Austria e Portugal], alguns descobriram agora em Portugal que a greve de juízes é impossível; mas curiosamente quem isso descobriu não só nada disse quando há anos os juízes portugueses fizeram greve [em Dezembro de 1988 e em Março de 1993] como, na sua maioria, até aplaudiram.

É, efectivamente, necessário que o povo português se inteire da verdade sobre a magistratura portuguesa, do seu estatuto, do déficit de soberania que existe, da total dependência substantiva do poder executivo, das medriocre a péssimas condições de trabalho que tem, especialmente na primeira instância.

O arrastamento da justiça deve-se sobretudo a um sistema anquilosado, cuja mudança depende do Governo.

Todavia, ao invés de tomar as medidas que se impõem, com coragem, o Governo apontou as baterias aos juízes, aos magistrados do Ministério Público e aos funcionários judiciais.

Com isso demonstrou que desconhece o problema e demonstrou também que ignora as consequências das medidas que entretanto tomou.

Pelo meio ficou um ataque cerrado àquilo a que chamou "privilégios".

Menorizou e fragilizou, com isso e com a demagógica medida sobre as férias judiciais, o estatuto dos juízes e a própria imagem dos tribunais e dos juízes junto dos cidadãos e utentes da justiça.

Numa palavra: Inadmissível.

É o próprio Governo, pela mão do Ministro da Justiça, a cavar a sepultura da magistratura portuguesa.

O Governo é um coveiro.

111º, 202º, 203º: Letra morta

Em portugal o constitucional órgão de soberania Tribunais não tem os sinais de um órgão de soberania e não é independente.Na verdade, substantivamente, depende tão completamente do Ministério da Justiça, logo do Governo, logo do poder executivo, que em função da efectiva governação política a sua independência pode perigar.Essa dependência significa uma rédea (por vezes bem curta) imposta ao órgão de soberania Tribunais e aos seus titulares.Para quem duvide, basta a simples leitura deste comunicado (link) onde se manisfesta a "preocupação" ao Ministro, se "apela", se "apela" e se "insiste"...É disto que é feita a vida dos Conselhos Superiores.A única estrutura própria detida pelos Tribunais é o Conselho Superior da Magistratura, quanto à jurisdição cível, e o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, quanto à jurisdição administrativa e fiscal.Mas estes órgãos, aliás dantes impropriamente apelidados de auto-governo e agora de gestão e disciplina, nada governam de substantivo, como se sabe.É o seu próprio estatuto que o afirma: Têm competência quanto à gestão e à disciplina do corpo de juízes.Traduzindo: Os Conselhos limitam-se a nomear juízes, de entre o grupo de juízes disponível para esse fim, para lugares vagos e limita-se ainda a exercer a acção disciplinar sobre esse corpo de juízes. Ponto final.Isto não basta!Isto não cumpre o desígnio constitucional.Isto não cumpre o princípio da separação de poderes.Isto não cumpre o princípio da independência dos Tibunais.Não basta a consagração Constitucional dos Tribunais como órgão de soberania se, no plano legal e no plano material, essa consagração não tem expressão.Um órgão de soberania que substantivamente depende totalmente do Governo, do Executivo, não é independente: Está sujeito à vontade política, sujeito às vicissitudes da governação, boa ou má, boa e má.E esse completo governo do executivo sobre e no judicial pode dar lugar às maiores corruptelas do sistema e às maiores interferências no judicial, pondo em causa a independência dos Tribunais.O sistema actual carece de urgente reequilíbrio, deixando ao executivo o que lhe pertence e ao judicial o que lhe cabe, e pelo meio um relacionamento que cumpra os desígnios constitucionais, que são muito claros.Não se pode assacar responsabilidades aos juízes quando a sua prestação depende em alto grau, não de si próprios, mas antes do Governo, nos mais variados aspectos em que desenvolve a actividade dos e nos Tribunais.Aquilo que actualmente, na justiça, depende dos juízes é a sua imediata prestação funcional, processo a processo, despacho a despacho, sentença a sentença.E isso é monitorizado permanentemente, quer pelas partes, sob a forma de recurso e sob a forma de exercício do direito de acção junto das instâncias europeias (onde, de resto, Portugal foi já condenado diversas vezes por atrasos na justiça), quer pelo Estado, sob a forma de inspecções judiciais.Em tudo o mais, é dependência governamental.E acima de tudo, por via dessa dependência, o Governo, ao longo dos anos, pelas medidas nem sempre adequadas, pela prolixidade legiferante, por vezes errática e má, por omissão de medidas corajosas que se impõe há anos serem tomadas, conduziu a justiça ao actual estado.Porque, meus amigos, os juízes assumem certamente a parte da culpa que lhes cabe nesta derrocada, mas os erros e as faltas que lhes podem ser imputados não são maiores nem em maior número do que aqueles mesmos erros e faltas que podem ser encontrados em outros sectores de actividade: É uma margem de erro inerente ao próprio exercício funcional em qualquer profissão.Mas quanto ao Governo, que põe e dispõe do poder judicial a seu bel-prazer, esse, quer por acção quer por omissão, tem efectuados erros atrás de erros, muito acima de uma margem normal, o que se explica por ser um órgão político, que vive ao sabor das capitalizações políticas da sua governação, que vive pautado por actos de sufrágio e consequente actuação capitalizadora, que está infiltrado por todas as formas de pressão e de interesses, tudo isso vindo a reflectir-se na governação, no caso, também sobre os tribunais.Basta ver o estado da justiça em Portugal e ver quem é que verdadeiramente tem os meios, todos os meios de actuação política e governativa sobre os Tribunais, ou seja o Governo, para se perceber que é o Governo, este e todos os anteriores, o e os verdadeiros culpados pelo estado da justiça no nosso país (como, de resto, em larguíssima medida, pelo estado geral do país).

terça-feira, outubro 11, 2005

Problemas para resolver - Contingentação

N'O Meu Monte (link) abriu-se, entre o mais e em sede de comentários ao post "contingentação", uma polémica sobre o assunto.
Às duas por três pergunta o moicano (link): "Quanto à contingentação: é evidente que cada juiz não devia ter mais de um determinado nº de processos mas pergunto: a solução é limitar o nº de processos ao juiz? E quando ultrapassa, que acontece aos processos excedentários? Ficam à espera? Cria-se desde logo um novo juízo - isto em Portugal não é realizável -tipo fila de hipermercado numa caixa?".
Ó amigo moicano, vejamos com olhos de ver.
A contingentação é absolutamente essencial.
De nada adianta o juiz ter processos entre mãos que não consegue julgar, sequer tramitar, em tempo útil, por manifesta falta de tempo para atender a todos eles.
Só dá lugar a atrasos.
Quanto a isto penso que todos hão-de concordar.

Como operar a contingentação?
Não se me afigura difícil, sendo essa a proposta desde sempre em cima da mesa, quer pela lógica quer porque se impõe naturalmente, ou seja, basta que, uma vez atingido o limite por juíz, pre-estabelecido, os processos sejam distribuídos a outro juiz com quota por preencher.
(Sim, eu sei que é obvio, mas é preciso dizê-lo).

Não havendo juíz disponível para tal, cabe a imediata nomeação de juiz para o efeito.
Até aqui nada de novo (enquanto proposta).

Mas há evidentes problemas, que mais não são do que problemas para resolver e não factores aprioristicamente impeditivos de implementação da medida.
Problemas:
- A dimensão dos quadros é rígida e não permite a nomeação em tempo útil que se impõe.
- Os Conselhos Superiores não têm competências para o alargamento dos quadros dos tribunais, sendo certo que os meros instrumentos de mobilidade existentes não se mostram adequados.
-Há falta de magistrados versus suficiência de magistrados mas falta redistribuição versus organização judiciária inapropriada, etc, etc.
Eventuais soluções:
-Criação de estruturas próprias de um órgão de soberania com competências além da mera nomeação, assim se facilitando, neste particular aspecto, a rápida integração das situações de ruptura - numa palavra: colocar ao dispor dos órgãos e serviços que devem existir para o completo funcionamento deste órgão de soberania, todos os instrumentos que se nmostrem necessários e adequados à boa gestão do judiciário (obviamente sem prejuízo dos mecanismos de cabimentação orçamental, etc, etc);
- Criação de lugares no quadro dos tribunais que rapidamente pudessem ser preenchidos por um juiz (situação sempre reversível e com adequados meios de mobilidade para evitar a violação do princípio da inamobibilidade), ao qual passavam a ser adstritas as novas pendências, até perfazer a quota, sempre num registo de gestão das pendências que permitisse a todos os juízes receberem tantos processos novos quantos aqueles que terminassem efectivamente, mantendo, assim, cada um deles a sua quota máxima;

Enfim, haverá muito mais a dizer, mas deixo aqui este esqueleto.

O que não se pode, penso eu, é baixar os braços perante problemas.
Problemas que não são barreiras intransponíveis.
São antes desafios.
São problemas para resolver.

Como a criação no seio do Estado Português de um verdadeiro órgão de soberania com a função judicial e que neste momento não existe materialmente, mas apenas na letra da Constituição.
É mais um problema, sim.
Mas problema para resolver.

E, por vezes, para os resolver é preciso sair dos quadros mentais vigentes, que nos condicionam até à medula.

Tal como o Colombo fez, por vezes é preciso partir a casca do ovo para o pôr de pé, mesmo quando no quadro mental "normal" não era suposto a casca ser partida.

(Se calhar por isso é que este blog se chama... excêntrico, com aspirações a ser uma carta fora do baralho).

segunda-feira, outubro 10, 2005

Partir pedra - intróito

O Ministro da Justiça anunciou um Plano de Descongestionamento dos Tribunais.
Como em outros sectores de actividade públicos, também aqui se nota um, por vezes, enorme fosso entre a realidade-alvo das medidas propostas e as soluções implementadas.
Mas disso falarei no futuro.
Vamos ao intróito.
Dirão alguns:
Mas então o Ministro não é um advogado?
Mas então um dos secretários de estado não é (era) um juiz?
Mas então o outro dos secretários de estado não é uma sumidade na matéria?
E a resposta a todas as questões é sim, tudo isso é verdade.
Porém, não a esgota.
Quanto ao Senhor Ministro.
Será um advogado, mas é sobretudo um político.
E, claramente, desconhece a realidade material dos tribunais e da vivência e da mecânica judiciária.
Quanto ao Secretário de Estado Conde Rodrigues.
É, essencialmente, um político.
Quando integrou o Governo, tinha um ano e alguns meses de efectividade como juiz.
Num tribunal acabado de criar, com zero pendências, e que se iniciou com a implementação da reforma do contencioso administrativo.
As acções administrativas têm agora uma tramitação inicial oficiosa pela secretaria, o que significa que só ao fim de uns bons 5 ou 6 meses os processos começaram a cair na secretária do Senhor Juiz.
Ninguém lhe negará competência intrínseca, mas a imagem que levou do exercício da judicatura foi não só de muito pequena escala, como também lhe passaram ao lado os maiores problemas existentes nos tribunais.
Quanto ao Secretário de Estado Tiago Silveira.
Outra enorme competência intrínseca.
Porém, escapa-lhe a verdadeira realidade dos tribunais, como pessoa de gabinete que é.

Vantagens: São pessoas capazes de enunciar os problemas, de identificar a sintomatologia.

Problema: Revelam um grande desconhecimento das patologias e da sua origem, bem como do funcionamento material e da mecânica não só dos serviços do tribunal, como do exercício material da judicatura, como até do funcionamento de determinados institutos jurídicos.

O que seria desejável: Que o Governo, no caso o Ministro da Justiça, previamente à tomada de decisão, ouvisse os titulares do órgão de soberania que tem a seu cargo a função judicial, ou seja, os seus juízes.
Mas também o Ministério Público, os funcionários, os advogados.
Certamente que o conhecimento assim obtido seria o melhor fermento da boa governança.

Tanto por fazer - II

Em boa verdade, sobre os juízes impende uma boa parte da culpa da actual situação.
Refiro-me, evidentemente, à menorização a que foi votado, e nela mantido, o órgão de soberania Tribunais.
Quem poderia reagir?
O Conselho Superior (o bicéfalo, ou seja, um e outro)?
Não, certamente.
Não lhe cabe esse papel, pois que apenas pode actuar no âmbito das suas próprias competências e essas não passam por ali.
Quem verdadeiramente poderia reagir seriam os próprios juízes.
Como?
Como se sabe, através de um órgão representativo de todos eles: Uma associação.
O próprio Direito Internacional, como já anteriormente vimos, consagra esse direito.
O "Séptimo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, realizado em Milão de 26 de Agosto a 6 de Setembro de 1985 e endossados pela Assembleia Geral das Nações Unidas nas suas resoluções 40/32, de 29 de Novembro de 1985 e 40/146, de 13 de Dezembro de 1985, adoptou, entre outros, os seguintes princípios relativos a"Liberdade de expressão e de associação:
8. Em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, os magistrados gozam, como os outros cidadãos, das liberdades de expressão, de crença, de associação e de reunião; contudo no exercício destes direitos, eles devem comportar-se sempre de forma a preservar a dignidade do seu cargo e a imparcialidade e a independência da magistratura.
9. Os juízes gozam do direito de constituir ou de se filiarem em associações de juízes, ou outras organizações, para defender os seus interesses, promover a sua formação profissional e proteger a independência da magistratura. ".
NEM MAIS.
Portanto, a ASJP, Associação Sindical dos Juízes Portugueses, se tivesse lido, ou tendo tivesse seguido, estas normas, teria concluído ter toda a legitimidade para reivindicar, ao longo de todos estes anos, um estatuto de verdadeiro órgão de soberania para os tribunais e para os seus titulares.
(A propósito, não se vê por que não ser Associação dos Juízes Portugueses).
Do que se vê, é que a dimensão nobre da defesa dos interesses dos juízes pela via da reivindicação de estruturas e estatuto de um verdadeiro órgão de soberania lhes escapou, na preocupação da defesa pontual de interesses, válidos sim, mas de recorte menor e circunscrito à relação de emprego público.
Uma associação de juízes deve, a meu ver, ter por objectivo primeiro a protecção da independência da magistratura, donde o mais decorre.
E isso não me parece ter sido feito.

Mas pode começar-se, já hoje, numa outra toada.
Há que emendar a mão.
Mas, sob pena de parecer uma actuação demagógica, bom seria que se desse a mão à palmatória, se expiasse o pecado previamente.
Depois, sim, renovada e com esses outros objectivos, de uma vez por todas, se exija ao Estado, que é de Direito, por via dos seus restantes órgãos de soberania, a implementação de uma verdadeira estrutura de soberania, dotada de órgãos e serviços, que efectivamente cumpra o desígnio constitucional, o princípio da separação de poderes e a independência dos Tribunais.

sábado, outubro 08, 2005

Tanto por fazer

Por vezes, raras, a erudição discursiva seduz-me.
Outras, nem tanto.
Outras ainda, encontro no vernáculo a matriz exacta da mensagem.
Serve isto para dizer em tom de vinagrete o seguinte: Em boa verdade os juízes portugueses deitam-se agora na cama que fizeram ou que deixaram fazer.
Má cama, entenda-se.

Partindo um pouco de pedra:
As estruturas da magistratura judicial reduzem-se a... uma única (bicéfala, mas única estrutura): o Conselho Superior da Magistratura quanto à jurisdição dos tribunais judiciais; O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, no que tange à jurisdição administrativa e fiscal.
Razões históricas assim o determinaram (a bicefalia, claro).
Provavelmente, razões 'históricas' hão-de determinar outra solução...
Todos pertencem ao mesmo e único corpo de juízes que titulam os Tribunais, órgão de soberania.

Ora o Conselho Superior (o bicéfalo) tem como competências ou atribuições apenas e tão-só a "gestão e disciplina" dos juízes, ponto final.
É coisa de consumo interno, de acção gestionária e disciplinar dos juízes numa lógica de boa administração do conjunto dos juízes, uma coisa de divisão dos juízes pelas necessidades numa multiplicação de esforços.
Enfim, aritmética.

No mais, tudo depende do poder político, designadamente do Governo:
- Se um tribunal não tem meios técnicos, o Conselho (o bicéfalo) nada pode fazer. É ao Governo que compete suprir essa falta.
- Se um tribunal tem o seu quadro de magistrados ou de funcionários subdimensionado, o Conselho (o bicéfalo) nada pode fazer. É ao Governo que compete legislar no sentido de reorganizar os quadros dos tribunais.
- Se os tribunais não têm Juízes, magistrados do Ministério Público ou não tem funcionários suficientes, o Conselho (o bicéfalo) nada pode fazer. É ao Governo, pelos seus serviços, que compete a organização dos concursos de recrutamento respectivos e só ele pode suprir as faltas.
-Se é essencial a formação contínua dos magistrados e profissionais judiciais, o Conselho (o bicéfalo) nada pode fazer. É ao Governo, pelos seus serviços, que compete essa tarefa.
-Se os magistrados usam o seu veículo pessoal para serviço do tribunal (porque não há outro e também não há dinheiro para transportes públicos, o que é frequente), se gasta dinheiro do seu bolso com gasolina, portagens, desgaste automóvel, etc, não é ao Conselho (o bicéfalo) que compete suprir todas essas faltas, ou pagar aos magistrados naquelas situações as respectivas ajudas do custo por eles suportado em favor do Estado. Compete ao Governo, pelos seus serviços.

Bem, tudo isto também para dizer que o Conselho (o bicéfalo) por mais boa-vontade que pudesse ter, nada pode fazer nessas matérias, como noutras.
A não ser uns oficiozitos, na sequência de deliberações que toma já em desespero de causa.
Há 30 anos (p'ra trás mija a burra e não vamos falar disso) que as coisas da justiça se resolvem, não de uma forma institucional, entre órgãos de soberania, mas antes com palmadinhas nas costas, ou entre "amigalhaços", ou com umas "cunhazitas" ao Governo, ao Ministro, por vezes impondo o peso institucional (maior ou menor) reconhecido pela contraparte, com boa-vontade e "altruismo"...
Porém, nunca frontalmente e em paridade.
E isso por impossibilidade, pela inexistência de estruturas de soberania adequadas a esse diálogo, a essa convivência que deveria ser de respeito e de proficuidade em favor da excelência daquilo que aos Tribunais compete: Justiça em tempo útil.

É, pois, um jogo sui generis, o vivido entre o poderoso órgão de soberania Governo e o meramente formal e insignificado órgão de soberania Tribunais, por via da estrutura Conselho Superior (o bicéfalo).
Jogo por vezes muito táctico, com pruridos, punhos de renda ou loiça partida por outras vezes.
Sempre, ou quase sempre, impróprio.
Porque esse tipo de relacionamento não só não é saudável, como não dignifica as respectivas instituições.
Em seu lugar, impunha-se e impõe-se um relacionamento institucional próprio, assente em estruturas e mecanismos de actuação próprios e institucionalizados entre órgãos de soberania paritários, como decorre da Constituição mas já não da lei.
Mas não, nada disso!
O que temos, infelizmente para todos mas especialmente para os cidadãos, é um Conselho (o bicéfalo) impotente, sem competências para decidir e para suprir as necessidades da judicatura, cabendo-lhe, nesta opereta, o estranho papel de indigente/mendigo, permanentemente de mão estendida à caridade do Governo.

O grande problema de um tal sistema assim subvertido é este:
- Quando as palmadinhas passam a palmadas e até a chapadas, pode muito bem acontecer que um órgão de soberania como os Tribunais seja arma de arremesso político, jogada contra o Povo, a favor do Governo, e o Governo arma de arremesso contra o Povo na tentativa de os Tribunais e os seus juízes emergirem com uma réstia de dignidade colada na testa.

E quando o mar bate na rocha quem se lixa é o mexilhão.
O mexilhão aqui é o povo, os cidadãos, as instituições, as empresas.

E eis como, estupidamente, um país se divide e se crispa em clivagens profundas, instituições passam a funcionar deficientemente ou mais deficientemente, a justiça e a segurança são postas em causa, implícito vem o convite à justiça privada, um capital de credibilidade é posto em causa, o próprio futuro do país é, sem exageros, posto em causa.
Porque, meus amigos, não tenhamos ilusões: Tudo isto está a redundar, e vai aprofundar-se, num tremendo abalo no sistema judicial, até que alguém entenda que é imperativo que o pilar do Estado de Direito Democrático, TRIBUNAIS , tenha um estatuto digno, dignificante e dignificado no seio dos órgãos do Estado para cumprimento da superior função do Estado que lhe cabe.

Vai uma grevezinha?

Há dias, à conversa blogueira com uma querida amiga (link), deixei-lhe um comentário a propósito de um seu post no qual concluía: "Seria interessante ver a fonte de legitimidade fazer greve de cidadania em dia de eleições. Greve geral.".
Ao que eu respondi e convosco divido:

Pois não é inédito.
Em alguns municípios tem existido o chamado boicote eleitoral, que mais não é do que a greve da "fonte da legitimidade" (entre aspas porque eu duvido que seja verdadeiramente 'fonte da legitimidade' concedendo que é, formalmente, a fonte da legitimação).
E há mais: Também se afigura "greve" da "fonte da legitimidade" o voto em branco, o voto nulo e a abstenção.
Relativamente a cada acto eleitoral, contem-se os votos válidos (para o fim imediato em vista, entenda-se), relativamente ao universo dos cidadãos eleitores.
O que restar, ou seja, a MAIORIA, fez, efectivamente GREVE.
O que permite uma outra conclusão: Afinal, as maiorias são eleitas com... minorias!
Afinal, a 'legitimação' que foi operada com uma maioria verifica-se ter uma 'legitimidade' minoritária!!!
É a... democracia!!!

Passe a provocação, convém dizer que cultivo o espírito democrático e acredito na democracia.
Não nesta, claro!
A que temos actualmente, periga.

Senhor Ministro, não basta ser sério!

O Dr. Cluny, no prós e contras, como quem chove mas não molha, verteu sobre o ministro uma idéia corrente, a de que a ofensiva governamental encabeçada, quanto à justiça, pelo respectivo ministro, seria uma retaliação pela forma actuante das magistraturas no combate ao crime, crime esse que, nos casos mais mediáticos, se situa em contextos políticos e politico-partidários ou envolvendo figuras políticas.
O ministro indignou-se e sentiu-se ofendido.
Em semelhante situação eu também me sentiria ofendido e qualquer um de nós ficaria ou demonstraria ter ficado ofendido.
Acontece que quem não quer ser lobo não lhe veste a pele.
As medidas governamentais contra os juízes, os magistrados do Ministério Público e os Funcionários Judiciais - medidas essas que na sua totalidade atingem o seu estatuto profissional - bem como a peregrina medida sobre a redução das férias judiciais ao invés de acabar com elas, não estão explicadas, ou estão ilogicamente e irracionalmente explicadas, ou, como no caso da férias judiciais, foram explicadas com a acusação implícita e a justificação explícita de que os juízes não trabalham, pois que bastava aquela redução para se aumentar a produtividade.
Toda essa ofensiva sem explicação coerente e racional deixa amplo espaço à imaginação, em busca da verdadeira motivação.
Ora, se o ministro quer ser sério, ao menos que pareça sério!
Como a mulher de César: Não basta ser séria, é preciso que pareça séria.
Além do mais, o ministro tem a obrigação de explicar com racionalidade as medidas que toma, sob pena de ser um verdadeiro ditador confortavel e arrogantemente sentado numa dita maioria.

Operadores?

Aparentemente, não se afigura importante.
Todavia, é!
Apodar os juízes de 'operadores judiciários' não é aceitável nem desejável.
O juiz não é um operador, não opera coisa nenhuma.
Embora 3/4 do seu tempo seja ingloriamente dedicado a 'construir' um processo para no final poder decidir a questão dirimenda, a verdade é que, ainda assim, não é um "operador".
Um juiz DECIDE!
E fá-lo em nome do povo e com a legitimidade que lhe confere o seu estatuto adquirido por vias de mecanismos profundamente enraizados no Estado de Direito Democrático.
É o juiz que decide, é ele que tem essa responsabilidade, é ele o depositário da segurança última do Estado de Direito.
É ao juiz que cabe a tremenda responsabilidade de julgar desde o Presidente da República, aos senhores deputados, à administração pública e ao último dos particulares ou cidadãos deste país.
Sendo assertivo, o que verdadeira e propriamente temos no aparelho judiciário português é:
Juízes, que são titulares do respectivo órgão de soberania.
Magistrados do Ministério Público, com vínculo de função pública, gozando de autonomia em relação aos demais órgãos do poder central, regional e local.
Funcionários Judiciais, que são funcionários públicos especializados.
E Advogados, que patrocinam causas nos tribunais e trabalham, em regra, por conta própria, prestando serviços jurídicos remunerados.
Não é, pois, aceitável, nem desejável, que se banalize a magistratura judicial.
É tempo de dizer e exigir o tratamento diferenciado daquilo que é, e deve ser pela sua própria essência, natureza e função, realmente diferente.
É que também isso é importante para a sua dignificação.
Um país sem um poder judicial dignificado e independente não pode reivindicar o estatuto de país democrático, civilizado e desenvolvido.

BACK IN BUSINESS

Depois deste forçado afastamento, com a preciosa ajuda do caríssimo Dr. Joel Timóteo, que dispensa apresentações, mas que pode ser encontrado em http://www.verbojuridico.blogspot.com/, seguindo os passos que me indicou, lá consegui aceder novamente ao blog (aliás, como se nota).
Obrigado a todos, com especial agradecimento aos que tentaram ajudar e ofereceram sugestões, todas úteis, pois me ensinaram algo mais sobre o manuseamento desta 'coisa' fabulosa que é o novo palco do novo mundo.