Alinha-se, por vezes, um discurso contra a greve dos juízes por se entender que, sendo estes titulares de um órgão de soberania, a greve é um absurdo.
Mas impõe-se evidenciar aquilo que é uma aberração deste Estado de Direito, ou seja, uma previsão constitucional dos Tribunais como órgão de soberania, sim senhor, mas a nível legal e ao nível do relacionamento institucional com os restantes órgãos de soberania (com excepçãp do PR) esse carácter desaparece para dar lugar a estruturas e serviços que pertencem administrativamente ao Ministério da Justiça e a juízes que são tratados e têm estatutos, agora cada vez mais, ao nível de qualquer funcionário público indiferenciado.
E a questão, que não sendo dilemática, todavia, se me afigura pertinente, é a seguinte:
-Que instrumentos próprios de um órgão de soberania têm os juízes portugueses, enquanto titulares do órgão de soberania Tribunais, que lhes permita, junto dos restantes órgãos de soberania e sem ser de mão estendida pedindo esmola, afirmar o seu estatuto de órgão do Estado, a sua existência enquanto tal, a sua autoridade jurisdicional, a sua independência dos restantes poderes do Estado?
Dão-se alvíssaras.
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