terça-feira, outubro 11, 2005

Problemas para resolver - Contingentação

N'O Meu Monte (link) abriu-se, entre o mais e em sede de comentários ao post "contingentação", uma polémica sobre o assunto.
Às duas por três pergunta o moicano (link): "Quanto à contingentação: é evidente que cada juiz não devia ter mais de um determinado nº de processos mas pergunto: a solução é limitar o nº de processos ao juiz? E quando ultrapassa, que acontece aos processos excedentários? Ficam à espera? Cria-se desde logo um novo juízo - isto em Portugal não é realizável -tipo fila de hipermercado numa caixa?".
Ó amigo moicano, vejamos com olhos de ver.
A contingentação é absolutamente essencial.
De nada adianta o juiz ter processos entre mãos que não consegue julgar, sequer tramitar, em tempo útil, por manifesta falta de tempo para atender a todos eles.
Só dá lugar a atrasos.
Quanto a isto penso que todos hão-de concordar.

Como operar a contingentação?
Não se me afigura difícil, sendo essa a proposta desde sempre em cima da mesa, quer pela lógica quer porque se impõe naturalmente, ou seja, basta que, uma vez atingido o limite por juíz, pre-estabelecido, os processos sejam distribuídos a outro juiz com quota por preencher.
(Sim, eu sei que é obvio, mas é preciso dizê-lo).

Não havendo juíz disponível para tal, cabe a imediata nomeação de juiz para o efeito.
Até aqui nada de novo (enquanto proposta).

Mas há evidentes problemas, que mais não são do que problemas para resolver e não factores aprioristicamente impeditivos de implementação da medida.
Problemas:
- A dimensão dos quadros é rígida e não permite a nomeação em tempo útil que se impõe.
- Os Conselhos Superiores não têm competências para o alargamento dos quadros dos tribunais, sendo certo que os meros instrumentos de mobilidade existentes não se mostram adequados.
-Há falta de magistrados versus suficiência de magistrados mas falta redistribuição versus organização judiciária inapropriada, etc, etc.
Eventuais soluções:
-Criação de estruturas próprias de um órgão de soberania com competências além da mera nomeação, assim se facilitando, neste particular aspecto, a rápida integração das situações de ruptura - numa palavra: colocar ao dispor dos órgãos e serviços que devem existir para o completo funcionamento deste órgão de soberania, todos os instrumentos que se nmostrem necessários e adequados à boa gestão do judiciário (obviamente sem prejuízo dos mecanismos de cabimentação orçamental, etc, etc);
- Criação de lugares no quadro dos tribunais que rapidamente pudessem ser preenchidos por um juiz (situação sempre reversível e com adequados meios de mobilidade para evitar a violação do princípio da inamobibilidade), ao qual passavam a ser adstritas as novas pendências, até perfazer a quota, sempre num registo de gestão das pendências que permitisse a todos os juízes receberem tantos processos novos quantos aqueles que terminassem efectivamente, mantendo, assim, cada um deles a sua quota máxima;

Enfim, haverá muito mais a dizer, mas deixo aqui este esqueleto.

O que não se pode, penso eu, é baixar os braços perante problemas.
Problemas que não são barreiras intransponíveis.
São antes desafios.
São problemas para resolver.

Como a criação no seio do Estado Português de um verdadeiro órgão de soberania com a função judicial e que neste momento não existe materialmente, mas apenas na letra da Constituição.
É mais um problema, sim.
Mas problema para resolver.

E, por vezes, para os resolver é preciso sair dos quadros mentais vigentes, que nos condicionam até à medula.

Tal como o Colombo fez, por vezes é preciso partir a casca do ovo para o pôr de pé, mesmo quando no quadro mental "normal" não era suposto a casca ser partida.

(Se calhar por isso é que este blog se chama... excêntrico, com aspirações a ser uma carta fora do baralho).

1 comentário:

xavier ieri disse...

Olá star,
Também pressinto o mesmo.
Cá estamos nesta trincheira.
No momento oportuno, noutras tricheiras.
Abraço.