O Ministro da Justiça anunciou um Plano de Descongestionamento dos Tribunais.
Como em outros sectores de actividade públicos, também aqui se nota um, por vezes, enorme fosso entre a realidade-alvo das medidas propostas e as soluções implementadas.
Mas disso falarei no futuro.
Vamos ao intróito.
Dirão alguns:
Mas então o Ministro não é um advogado?
Mas então um dos secretários de estado não é (era) um juiz?
Mas então o outro dos secretários de estado não é uma sumidade na matéria?
E a resposta a todas as questões é sim, tudo isso é verdade.
Porém, não a esgota.
Quanto ao Senhor Ministro.
Será um advogado, mas é sobretudo um político.
E, claramente, desconhece a realidade material dos tribunais e da vivência e da mecânica judiciária.
Quanto ao Secretário de Estado Conde Rodrigues.
É, essencialmente, um político.
Quando integrou o Governo, tinha um ano e alguns meses de efectividade como juiz.
Num tribunal acabado de criar, com zero pendências, e que se iniciou com a implementação da reforma do contencioso administrativo.
As acções administrativas têm agora uma tramitação inicial oficiosa pela secretaria, o que significa que só ao fim de uns bons 5 ou 6 meses os processos começaram a cair na secretária do Senhor Juiz.
Ninguém lhe negará competência intrínseca, mas a imagem que levou do exercício da judicatura foi não só de muito pequena escala, como também lhe passaram ao lado os maiores problemas existentes nos tribunais.
Quanto ao Secretário de Estado Tiago Silveira.
Outra enorme competência intrínseca.
Porém, escapa-lhe a verdadeira realidade dos tribunais, como pessoa de gabinete que é.
Vantagens: São pessoas capazes de enunciar os problemas, de identificar a sintomatologia.
Problema: Revelam um grande desconhecimento das patologias e da sua origem, bem como do funcionamento material e da mecânica não só dos serviços do tribunal, como do exercício material da judicatura, como até do funcionamento de determinados institutos jurídicos.
O que seria desejável: Que o Governo, no caso o Ministro da Justiça, previamente à tomada de decisão, ouvisse os titulares do órgão de soberania que tem a seu cargo a função judicial, ou seja, os seus juízes.
Mas também o Ministério Público, os funcionários, os advogados.
Certamente que o conhecimento assim obtido seria o melhor fermento da boa governança.
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