terça-feira, julho 11, 2006

FÉRIAS PROCESSUAIS

Férias Judiciais?
Mas o que raio é isso?

Estou farto de ouvir, de ver, de ler, os maiores disparates, dislates, tretas e afins sobre esta questão, quer por ignorância, quer por insidiosa e malévola argumentação em torno do conceito, com aproveitamentos nem sempre confessáveis contra os juízes.

Chega!

É tempo de mudar aquela designação.

É enganosa: Não são "férias" "judiciais"!

Primeiro porque não são férias, ou seja, não é um periodo de descanso de ninguém!
Acontece é que durante esse período manda a lei que quem trabalha nos tribunais possa ter as suas férias, contidas (ou não) no (agora) exíguo período para o efeito.

Em segundo lugar, porquê "judiciais"?
Se assim se designa por referência ao tribunal, então não se vê como o tribunal (o edifíco?) possa ir de férias!
Se a referência são os juízes ("judiciais"), então também não se afigura correcto, pois não se referiria apenas às férias pessoais dos juízes, já que outras pessoas estão ali englobadas e não são juízes, v.g. os magistrados do MºPº, os funcionários, os advogados...

Portanto "férias judiciais" é uma designação completamente errada, falhada.

E dá lugar aos maiores desvarios de interpretação por parte de leigos ou de gente de má-fé.

Proposta 1 (com fundamentação diversa, obviamente, da acima exarada): Acabe-se lá com essa treta das "férias judiciais", para se poder ter férias em qualquer altura do ano, como toda a gente!

Proposta 2: Na manutenção do instituto, chame-se-lhe... sei lá... "férias processuais"!

Na verdade, são os processos não urgentes que entram de férias!

FÉRIAS PROCESSUAIS!

(Eis aqui uma boa oportunidade de negócio para as agências de viagens, agora que os portugueses vão passar a viajar menos!)

1 comentário:

Cleopatra disse...

Xavier, mande isto para o dizpositivo!

Há aí malta a confundir,..bué!"