quinta-feira, janeiro 04, 2007

PARA QUE SERVEM OS TRIBUNAIS?

Resposta fácil: Para administrar a justiça em nome do povo (pelo menos, é o que está na CRP).

Sendo assim, aos tribunais deveriam ser submetidas as questões a dirimir.

Mas, não é isso que acontece?

Não!

Exceptuando o penal, que pela sua natureza diversa e específica, não entra nesta lógica, aos tribunais, v.g. em matéria administrativa, tributária, laboral, civil, não são submetidas as questões a dirimir.

Homessa!!!

É verdade! Os tribunais que julgam as apontadas matérias, em Portugal, não administram justiça em nome do povo!

"Vamos embora, Jaquina, queste gajo tá parvo!"

Oi, oi, oi... calma, amigos, calma...

Pois é: Quando o tribunal alcança um sentença já passaram anos e anos e... uma justiça tardia é um injustiça! É inaceitável!

Para que serve o tribunal?

Para administrar a justi.... blá blá blá... sim, sim já sabemos!

Mas para quê?

Para dizer o direito.

É para isto que serve um tribunal: Para dizer o direito que cabe a cada um.

Então, por que carga de água é que passam cerca de 80% do seu tempo a "construir um processo" para no fim poder, então, e só no fim de anos de "construção", dizer o direito de cada uma das partes?

Ninguém sabe!

Do que não há dúvida no meu espírito é que o regime vertido no Dec.-Lei nº 108/2006, de 8 de Junho, se aproxima do modelo de tribunal que me parece mais distante de uma fábrica de processos (ou de encher chouriços. Ou de partir pedra) e mais próximo de um tribunal que deve dizer, com celeridade, o direito em cada caso concreto.

Além disso, no actual modelo de tribunal-pedreira o processo é Kafkiano, ou seja, acaba por ser um fim em si mesmo.
Como também acaba por ser uma arma de arremesso.
Utilizada tanto pelo juiz, como pelo MºPº e pelas partes (entenda-se advogados).

Ora, os tribunais devem julgar.

Por isso, os casos a submeter-lhes devem, tanto quanto possível e desejável, estar próximos dos termos finais em que cada uma das partes assenta a sua tese jus-petitória.

Os tribunais devem apenas julgar causas.

A eventual instrução, quando não inexistente (porque prévia e fora do tribunal, v.g. pelos advogados da causa, antes de a apresentar a tribunal) deverá ser mínima e apenas na medida em que aos causídicos esteja vedada actividade instrutória de carácter judicial.

Enquanto nos tribunais
se partir pedra e encher chouriços, não passarão estes de um mero processador industrial de monstros burocráticos, agora sem préstimo, mas que dantes serviam para computar a parte emolumentar de cada um dos intervenientes...

Foram-se os emolumentos, ficou a burocracia e o poder que a mesma representa.

Hábitos velhos, obsoletos, anacrónicos, mas que se colam aos dedos e às mentes...

3 comentários:

Cleopatra disse...

BOA!!!!
è para isso que servem os Tribunais.
Mas ......há quem não o queira.
E passamos a vida a encher chouriços... em vez de a dministrar a Justiça.
Gostei de o ler lá no Cleopatra!!

Anónimo disse...

Há alguns tribunais em que é possível não ser assim, embora receie que com a restruturação anunciada acabem com eles.

Anónimo disse...

Na nossa sociedade o papel da chamada JUSTIÇA parece estar cada vez mais invertido.
Gostei da reflexão.
MDB