Porque não funcionam os tribunais?
Têm vindo a ser apontadas inúmeras razões.
Todas válidas.
Cada uma mais válida que a anterior.
O diagnóstico parece estar feito.
Mas a resposta tem, a meu ver, duas vertentes:
Uma primeira: As pendências processuais, decorrentes da litigiosidade "natural" são, em regra, superiores à capacidade de resposta do sistema instalado.
E no topo do sistema está o juiz, pois são os juízes que julgam e, em regra, põem termo ao processo, o que significa que sem juízes não há sentenças.
Em síntese, o fluxo de processos, de casos a julgar, é superior à capacidade de resposta do sistema.
Uma segunda vertente, tem a ver com o aumento das pendências decorrente das soluções processuais vigentes.
Umas são oboletas porque já não respondem às necessidades actuais, face às mudanças sociais, económicas, políticas, etc, entretanto ocorridas desde a sua adopção, por vezes há décadas (exemplo, o processo civil e a sua tramitação);
Outras, por serem más soluções, quantas vezes avulsa e apressadamente tomadas, que ao invés de agilizar o sistema e ser solução são antes problema, por se transformarem num monstro burocrático-processual sem préstimo ao fim em vista (exemplo: a solução encontrada para as execuções).
Por uma e por outra dessas portas entram, maioritariamente, os garrotes do sistema.
O que resulta, com o passar dos anos, em demasiadas pendências para poucos juízes, num quadro de leis processuais obsoletas, que colocam sobre o tribunal o trabalho hercúleo e sem préstimo, porque desnecessário, de verdadeiramente perder tempo em meandros burocráticos processuais, construindo um processo, despacho a despacho, termo a termo, diligência a diligência, para no fim e só lá bem no fim, poder então dizer o direito, decidindo a causa.
Perante isto, o que faz o poder político?
Actua em duas vertentes:
No crime, por razões óbvias ("ai jesus que me escutaram o telefone e me prenderam preventivamente e eu nem estava habituado pois julgava que isto 'era a da Joana' e a justiça era só para os outros e nós os do colarinho branco eramos intocáveis e tal...")
Pois...
No mais:
- Veio um tímido regime experimental (Dec.-Lei nº 108/2006, de 8 de Junho), que entendo ser de louvar e só peca por não ser mais abrangente (aqui sim, pode, a meu ver, radicar uma das vertentes de uma grande mudança de que o sistema carece, no sentido da sua agilização. Veremos de haverá coragem para o transformar numa nova filosofia processual abrangente);
- Virá a reorganização judiciária. É uma espécie de vira o disco e toca o mesmo. E ainda por cima, parece assentar numa ideia de que o sistema está de rastos porque há juízes a mais em alguns tribunais, sendo certo que há de menos noutros.
Veremos se não é uma forma hábil de destruir o princípio da inamovibilidade do juiz (princípio colocado em favor da segurança do sistema de justiça e da independência do tribunal, entenda-se!, que não em favor do juiz).
Parece ser esta, grosso modo, a acção político-governativa na área da justiça.
Veremos que resultados serão alcançados com essas mudanças.
Mas não esqueçam, caros amigos: qualquer solução produz efeito apenas vários anos após a sua implementação, já que é preciso não esquecer as actuais pendências que, em qualquer cenário, ficarão entretanto por aí a rebolar e a atormentar-nos, interferindo mesmo com a eficácia de um novo modelo nos seus anos iniciais de implementação.
A menos que alguém lhe encontre solução diferenciada e específica.
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