Hoje é Segunda-feira, dia 25 de Setembro de 2006.
Ainda hoje, cerca de 80 juízes da jurisdição administrativa e fiscal são remunerados pelo índice de base (índice 100) correspondente ao vencimento de juíz-estagiário.
Todavia, este grupo de juízes:
- que sofre a responsabilidade de exercer as suas funções em matéria completamente nova;
- que viabilizou a implementação efectiva do novo contencioso administrativo;
- que julga matéria que anteriormente era da competência do Supremo Tribunal Administrativo;
- que desde o primeiro dia julga todo o tipo de acções sem qualquer limite ou condição, pois que ocupam lugares (todos estes juízes!) do quadro de tribunais de círculo;
este grupo de juízes continua com o estatuto remuneratório de juiz estagiário.
Extraordinário é o facto de terem terminado o seu estágio no dia 31 de Dezembro de 2003 (dois mil e três!).
Extraordinário é o facto de terem sido nomeados juízes efectivos no dia 1 de Janeiro de 2004 (dois e quatro!)
Os tribunais da jurisdição administrativa julgam do cumprimento pela Administração das normas e princípios jurídicos que a vinculam.
E ao mesmo tempo que julgam a Administração na apontada vertente, são gato-sapato nas suas mãos... são tratados como farrapo inútil... como um fardo... um verbo de encher... como carne para canhão...
Sim, sim, acções judiciais em tribunal também as intentámos.
Como todos os outros, obviamente e como não podia deixar de ser, também esperamos (melhor sentados, para não nos doerem os pés de tanta espera).
A República Portuguesa é um Estado de direito.
Democrático.
Diz a Constituição!
Mas alguém duvida???
Eu que saiba!!!
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