sexta-feira, setembro 30, 2005

Nihil diu occultum

"Câmara corporativa" é um blog que parecia, no 'very beginning', algo.
Logo tirou a máscara.
Não acredito que alguém, isoladamente, se dê ao trabalho, de forma estruturada e sistematizada, de vilipendiar todas e cada uma das pessoas que integram e titulam o órgão de soberania Tribunais, como também o próprio órgão, os próprios tribunais (o mesmo relativamente aos militares, que ali foram atingidos).
O estilo, a linguagem, a pura demagogia, a mentira descarada, as meias verdades e as referências a outras situações estatutárias, mas tratadas nesse caso com bonomia e que apenas servem para "credibilizar" o restante veneno que ali se destila, TUDO isto é tirado a papel-químico de um tipo de postura e de discurso que deu origem por exemplo aos Isaltinos, às Fátimas Felgueiras, aos Avelinos, aos Valentins, e às outras dezenas e dezenas, mas também aos deputados ladrões, sim, aqueles que se sentam na Assembleia da República, que se dizem nossos legítimos representantes, mas nunca se sentaram no banco dos réus por terem roubado o erário público inventando viagens para embolsar dinheiro dos contribuintes (desculpem-me a imprecisão técnica do termo "roubar", mas é disso mesmo que se trata: roubo).
Desse blog falo agora, apenas para não falar.
Juridicamente, o mais grave dos vícios é a inexistência jurídica.
É esse o seu vício, mutatis mutandis.
Afinal, (quase) toda a gente tem o bom senso de se desviar de uma poia de cão quando a encontra no passeio...

Governo - Factor de clivagem e desmoralização do país

Na mesma altura em que na Alemanha um grupo de empresas ligadas à comunicação social lança uma campanha pública – “Tu és a Alemanha” - para levantar o moral da Alemanha, promovendo um sentimento positivo, em Portugal é o próprio governo, socialista, que provoca profundas clivagens na sociedade e lança o descrédito e o opróbrio sobre um dos seus principais Pilares, a justiça e os seus juízes.

Pequeno facto, grande significado

No dia 29 de Setembro de 2005, em Portugal, numa manifestação de oficiais de justiça contra o desgoverno na justiça, ouviram-se canções de Abril, cantadas contra um governo... socialista!

quinta-feira, setembro 29, 2005

The real candy camera - SMILE!

Raios, se não é exactamente assim que as coisas se passam em Portugal!

Como se sabe, rindo dizem-se, por vezes, coisas muito sérias.

Ora leiam lá esta, retirada, com a devida vénia, de http://direitoemdebate-ajp.blogspot.com/

Num arquipélago maravilhoso e deserto, no meio do nada, naufragaram as seguintes pessoas:- dois italianos e uma italiana;- dois franceses e uma francesa;- dois alemães e uma alemã;- dois gregos e uma grega;- dois ingleses e uma inglesa- dois búlgaros e uma búlgara;- dois japoneses e uma japonesa;- dois chineses e uma chinesa;- dois americanos e uma americana- dois irlandeses e uma irlandesa;- dois portugueses e uma portuguesa;
Passado um mês, nestas ilhas absolutamente maravilhosas, no meio do nada, passava-se o seguinte:- Um italiano matou o outro italiano por causa da italiana;- Os dois franceses e a francesa vivem felizes juntos num menáge-a-trois;- Os dois alemães marcaram um horário rigoroso de visitas alternadas à alemã;- Os dois gregos dormem um com o outro e a grega limpa e cozinha para eles;- Os dois ingleses aguardam que alguém os apresente a inglesa;- Os dois búlgaros olharam longamente para o oceano, depois olharam longamente para a búlgara e começaram a nadar;- Os dois japoneses enviaram um fax para Tóquio e aguardam instruções;- Os dois chineses abriram uma loja/bar/restaurante/lavandaria, e engravidaram a chinesa para lhes fornecer empregados para a loja;- Os dois americanos estão a equacionar as vantagens do suicídio, porque a americana só se queixa do seu corpo, da verdadeira natureza do feminismo, de como ela e capaz de fazer tudo o que eles fazem, da necessidade de realização, da divisão de tarefas domésticas, das palmeiras e da areia que a fazem parecer gorda, de como o seu ultimo namorado respeitava a opinião dela e a tratava melhor do que eles, como a sua relação com a mãe tinha melhorado e de que, pelo menos, os impostos baixaram e também não chove...- Os dois irlandeses dividiram a ilha em Norte e Sul e abriram uma destilaria. Eles não se lembram se sexo está no programa por ficar tudo um bocado embaciado depois de alguns litros de whisky de coco. Mas estão satisfeitos porque, pelo menos, os ingleses não se estão a divertir...- Quanto aos dois portugueses, mais a portuguesa que também se encontravam na ilha, até agora não se passou nada. Os dois portugueses resolveram constituir uma comissão encarregada de decidir qual dos dois homens seria autorizado a requerer por escrito o estabelecimento de contactos íntimos com a mulher. Acontece que a comissão já vai na 17ª reunião e até agora aindanada se decidiu, até porque falta ainda aprovar as actas das 5 últimas reuniões, sem o que o processo não poderá andar para a frente.Vale ainda a pena referir que, de todas as reuniões, 3 foram dedicadas a eleger o presidente da comissão e respectivo assessor, 4 ficaram sem efeito dado ter-se chegado a conclusão que tinham sido violados alguns princípios de procedimento administrativo, 8 foram dedicadas a discutir e elaborar o regulamento de funcionamento da comissão e 2 foram dedicadas a aprovar esse mesmo regulamento. É ainda notável que muitas das reuniões não puderam ser realizadas ou concluídas, já que duas não continuaram por falta de quorum, uma ficou a meio em sinal de protesto por não elevação de Canas de Senhorim a concelho e cinco coincidiram com feriados ou dias de ponte.

quarta-feira, setembro 28, 2005

Princípios Básicos Relativos à Independência da Magistratura - II

Adoptados ainda pelo Séptimo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, realizado em Milão de 26 de Agosto a 6 de Setembro de 1985 e endossados pela Assembleia Geral das Nações Unidas nas suas resoluções 40/32, de 29 de Novembro de 1985 e 40/146, de 13 de Dezembro de 1985, foram, entre outros, os seguintes princípios relativos a
"Liberdade de expressão e de associação
8. Em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, os magistrados gozam, como os outros cidadãos, das liberdades de expressão, de crença, de associação e de reunião; contudo no exercício destes direitos, eles devem comportar-se sempre de forma a preservar a dignidade do seu cargo e a imparcialidade e a independência da magistratura.
9. Os juízes gozam do direito de constituir ou de se filiarem em associações de juízes, ou outras organizações, para defender os seus interesses, promover a sua formação profissional e proteger a independência da magistratura.
"

Portanto, mais cuidado com a invocação da qualidade de órgão de soberania como travão para o exercício, pelos juízes, de direitos e liberdades que são, indiscutivel e naturalmente, da sua esfera jurídica, como se reforça pelas resoluções citadas e o nosso direito interno acolhe.

Princípios Básicos Relativos à Independência da Magistratura - I

Para os mais distraídos, especialmente aqueles dos lados de S. Bento, aqui vai uma mão-cheia de princípios básicos relativos à independência dos juízes, adoptados pelo Séptimo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, realizado em Milão de 26 de Agosto a 6 de Setembro de 1985 e endossados pela Assembleia Geral das Nações Unidas nas suas resoluções 40/32, de 29 de Novembro de 1985 e 40/146, de 13 de Dezembro de 1985.
Independência da magistratura
1. A independência da magistratura será garantida pelo Estado e consagrada na Constituição ou na legislação nacional. É dever de todas as instituições, governamentais e outras, respeitar e acatar a independência da magistratura.
2. Os juízes devem decidir todos os casos que lhes sejam submetidos com imparcialidade, baseando-se nos factos e em conformidade com a lei, sem quaisquer restrições e sem quaisquer outras influências, aliciamentos, pressões, ameaças ou intromissões indevidas, sejam directas ou indirectas, de qualquer sector ou por qualquer motivo.
3. A magistratura será competente em todas as questões de índole judicial e terá autoridade exclusiva para decidir se um caso que lhe tenha sido submetido é da sua competência nos termos em que esta é definida pela lei.
4. Não haverá quaisquer interferências indevidas ou injustificadas no processo judicial, nem se submeterão as decisões dos tribunais a revisão. Este princípio é aplicável sem prejuízo da revisão judicial ou da atenuação ou comutação, efectuada por autoridades competentes, de penas impostas pelos magistrados, em conformidade com a lei.
5. Todas as pessoas têm o direito a ser julgadas por tribunais comuns, de acordo com os processos legalmente estabelecidos. Não serão criados tribunais que não apliquem as normas processuais devidamente estabelecidas em conformidade com a lei, para exercer a competência que pertença normalmente aos tribunais ordinários.
6. Em virtude do princípio da independência da magistratura, os magistrados têm o direito e o dever de garantir que os procedimentos judiciais são conduzidos em conformidade com a lei e que os direitos das partes são respeitados.
7. Cada Estado membro tem o dever de proporcionar os recursos necessários para que a magistratura possa desempenhar devidamente as suas funções.


Estamos entendidos?

Desabafo de fim de tarde

Diz o meu pai, com a sabedoria dos anos e a simplicidade das coisas mais profundas:
"Mas, eles não têm culpa!
Culpa tem quem os elegeu!".

Pois é:
- "Foge cão, que te 'fazem' barão!"
- "Para onde, se me 'fazem' conde?".

Ó ministro explique lá isto - IV

Ora explique lá esta "coisa", retirado, com a devida vénia, de www.grandelojadoqueijolimiano.blogspot.com reportado ao anúncio público efectuado no Portal do Governo.

Neste campo, o anúncio é nestes termos...
No quadro das medidas para a função pública, destacam-se igualmente as relativas ao regime da segurança social dos funcionários e agentes da administração pública central, regional e local e dos demais servidores do Estado, designadamente no domínio da aposentação, marcados fundamentalmente por uma filosofia de convergência e de aplicação dos regimes gerais da segurança social.Como sinal de que o Governo quer apoiar e estimular o papel da função pública no momento de modernização da Administração, é definido o enquadramento do regime de protecção social de todo o pessoal da Administração Pública, o que é feito pela primeira vez.
Lendo isto, ficamos com a ideia de que vem aí uma grande saga reformadora de todo o sistema social do Estado! Todo?! Alto aí! Tal como na Gália ocupada pelos romanos, resistia indómita e à custa de poções mágicas , uma pequena aldeia de bravos gauleses, assim nós por cá vamos tendo pequenos feudos de subsistemas e subsistemas que passam despercebidos do público em geral.Um deles, autêntico feudo alimentado a poções mágicas, destina-se a uns desgraçadinhos cercados pela responsabildiade do exercício do poder político. São eles...
Os funcionários, agentes e outro pessoal que, por período superior a seis meses prestem serviço na Presidência do Conselho de Ministros e nos serviços dela dependentes; no Ministério da Cultura, Ministério da Saúde, Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Ministério da Administração Interna, Ministério da Defesa Nacional (pessoal civil), Conselho Económico Social, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Presidência da República, Assembleia da República e Provedoria de Justiça e ainda nos serviços deles dependentes.O pessoal que, em exercício temporário de funções fora dos Ministérios e serviços referidos no número anterior, continue a ser remunerado pelos respectivos orçamentos.Os aposentados (Caixa Geral de Aposentações) dos ministérios e serviços referidos no número 1.Os aposentados e reformados que, nos termos do Decreto-Lei nº 77/85, de 28 de Março, transitaram da Obra Social do Ministério do Ultramar.
Só estes?! Não! Ainda há mais...
Os membros do agregado familiar dos beneficiários titulares
Os membros do agregado familiar dos beneficiários titulares falecidos
As pessoas que por decisão judicial tenham direito a alimentos a prestar pelo beneficiário titular .


Ora explique lá isto, mas como se o fizesse perante um menino de 6 anos, pois acima desta idade a compreensão de justificações complexas é muito difícil.

Ó ministro, explique lá isto - III

Ora explique lá isto, retirado, com a devida vénia, de www.grandelojadoqueijolimiano.bolgspot.com:

O primeiro ministro tem dito e repetido por todo o lado onde lhe pôem um microfone à frente ou lhe assestam uma câmara de filmar, que o governo decidiu finalmente acabar com os privilegiados na sociedade portuguesa que depende do Estado, como é o caso notório dos funcionários públicos em geral e dos militares e magistrados em particular, classes profissionais que afeiçoa particularmente nessa sanha redentora.E para toda a gente perceber o bom fundo das medidas e a boa fé das iniciativas, proclama bem alto e aos quatro ventos que o governo - atenção! - começou por acabar com os privilégios dos políticos!Pois bem! Atentemos num dos aspectos fundamentais dessa luta sem quartel, agora encetada pelas valentes e corajosas hostes governamentais contra os instalados interesses dos gordos beneficiários do sistema: os Serviços Sociais do Ministério da Justiça!Para mostrar que governa e sabe governar, uma das medidas mais polémicas e que concita as greves anunciadas no sector da justiça prende-se com a exclusão dos SSMJ dos magistrados, dos conservadores, dos notários, dos oficiais de justiça, do pessoal não inspectivo da PJ. Mas não são todos os que ficam excluidos! Ficam no sistema em sub, o corpo da Guarda Prisional e o pessoal da carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, o pessoal da carreira técnico-profissional de reinserção social e auxiliar técnico de educação afecto a Centros Educativos e ao pessoal técnico afecto a Unidades Operativas de Vigilância Electrónica, do Instituto de Reinserção Social.Pronto, já está tomada uma medida corajosa!

POIS!

Ó ministro, explique lá isto - II

Ora explique lá isto, com a devida vénia retirado do http://www.verbojuridico.blogspot.com:

4. Afronta é a forma como o Estado trata os servidores que trabalham em condições sub-humanas, em quase escravatura, sem equipamentos, sem secções e gabinetes com um mínimo de dignidade, instalações em risco de derrocada (veja-se o exemplo do Tribunal de Santa maria da Feira, cujas fissuras aumentam de mês para mês, com perigo para a vida das centenas de pessoas que ali diariamente trabalham de sol a sol). No DN é apresentado um caso, que infelizmente, é a regra: «Por um guichet encravado entre alguns armários, e umas caixas vermelhas onde se arrumam processos, avista-se a 1.ª Secção do 4.º Juízo Cível do Porto. Lá no fundo, igualmente encravada entre estantes, uma parede e a calha por onde passam os cabos dos computadores, está a escrivã. Sobre ela e sobre os outros funcionários pendem mais de seis mil processos atrasados. Todos as semanas entra uma média de cem novos processos (...) Faltam funcionários judiciais, sobram telefones a tocar. Acresce à falta de condições laborais uma legislação em constante mudança. A falta de estabilidade do quadro legislativo não permite ao funcionário ter a lei intuída, o que torna o trabalho ainda mais moroso. "Temos que estar sempre a estudar", explica Augusta Barreira. Mas nem por esta constante ebulição legislativa o Ministério da Justiça desenvolve uma política de formação».
.
5. Pergunta: são estas as condições de trabalho dos restantes titulares de órgãos de soberania (PR, Governo e Assembleia da República) e dos seus funcionários ? Ou será que têm seguranças e agentes policiais à porta, guarda-costas, gabinetes com ar condicionado, assessores para passar uma carta a computador, cafezinho no hall, motorista e automóvel de serviço, para além de um subsistema de saúde (SSPCM) ainda mais favorável e de muitos suplementos remuneratórios, ainda que não estejam sujeitos ao regime de exclusividade de funções ? Tudo, que nenhum Juiz, apesar de ser titular de órgão de soberania, não tem, assim como também nenhuma mordomia dessa natureza ou próxima tem qualquer magistrado ou funcionário. Numa palavra, uma afronta.

É OBRA!

Ó ministro, explique lá isto -I

A Resolução do Conselho de Ministros nº 100/2005, que adopta o Plano de Acção para Descongestionamento dos Tribunais diz:
-"Com vista a garantir a existência de uma resposta adequada do sistema judicial ao fenómeno da litigância de massa e a protecção do utilizador ocasional do sistema de justiça, são adoptadas as seguintes orientações e medidas:
a) (...);
b) (...);
c) (...);
d) alteração do regime jurídico das férias judiciais, reduzindo para um mês o período de férias judicias de Verão, limitando-as ao mês de Agosto;
e) (...)".
1º: Explique lá de que forma a redução das férias judicias (que nada tem a ver com férias das pessoas mas apenas com a suspensão de prazos judiciais) garante a existência de uma resposta adequada do sistema judicial ao fenómeno da litigância de massa!
2º: As alíneas a), b), c) e e) destinam-se igualmente a evitar a ocorrência do fenómeno dos processos de massas, como aliás se afirma no "Plano de descongestionamento dos Tribunais", onde se conclui que "estes litígios podem ser evitados ou melhor resolvidos fora do tribunal".
Ora, se assim é, se as medidas tomadas se destinam a evitar a existência dessas pendências, significa que elas desaparecerão a breve trecho.
Explique lá então para que reduz as férias judicias com vista a garantir a existência de uma resposta adequada do sistema judicial ao fenómeno da litigância de massa se, por outro lado, tomas um conjunto de cinco medidas destinadas precisamente a evitar que esse tipo de processo dê entrada nos tribunais!

terça-feira, setembro 27, 2005

O intermitente órgão de soberania ou de como os Tribunais são como os interruptores, na versão do Governo

Certamente, caso único em todo o mundo.
O órgão de soberania Tribunais, em Portugal, é um órgão com uma natureza intermitente.
Segundo as respectivas conveniências é órgão de soberania (v.g. relativamente à greve dos juízes, para a desqualificar) para logo a seguir já não o ser (v.g. no tratamento acintoso, vexatório, que lhe dá o Governo).
Afinal, em que ficamos?
É que se é órgão de soberania, como por vezes se diz e a Constituição impõe, então que se retire dessa natureza todas as consequências e, nessa medida, e no respeito institucional devido a um órgão de soberania, logo, aos seus titulares, opere-se uma reforma que efectivamente sirva o país, os cidadãos, e se institua a diferença daquilo que é diferente.
Os juízes têm, por via daquela titularidade, não só uma natureza diferente do funcionalismo público, como também a devem ter, por via do especial elemento de autoridade de que se revestem as suas decisões.
Um juiz, sendo também um cidadão, é, neste sentido, um primus inter pares, que, nessa qualidade e no exercício do seu múnus jurisdicional se mostra revestido de uma autoridade que não pode ser abalada, muito menos pelo próprio Governo, sob pena de, a breve trecho, se ver todo o aparelho judicil desautorizado e sem o reconhecimento da autoridade dos seus juízes no exercício da função jurisdicional.
É a própria função judicial, enquanto competência materialmente diferenciada, que é posta em risco pela actuação desastrada do Governo, desvirtuando o sistema de cheks and balances que o artº 111º da CRP consagra.
A actuação do Governo, ao descreditar a própria função judicial e a autoridade dos tribunais, é absolutamente contrário à essência do próprio estado de direito democrático e corrosivo da sua própria estruta interna .
Só demonstra a impreparação das pessoas que ora integram este Governo, oriundas de esquemas e lógicas partidárias, com uma estrutura mental de ganhos e perdas em tabuleiros políticos mas sem a estrutura estadista que se requer e se exige a quem comanda os destinos do país.
Mais não seria preciso para dizer a este Ministro e a este Governo que não estão acima da lei e que, apesar de terem uma maioria absoluta, muito menos estão desobrigados de governar com bom senso e no respeito pela estrutura e pelo modelo de Estado que a Constituição, bem ou mal, consagra.

domingo, setembro 25, 2005

Ainda que mal pergunte - IV

Será que os portugeses acreditam mesmo que o combustível dos políticos é o altruísmo e a devoção à causa pública?
Um destes dias fiz esta pergunta num círculo de amigos e um deles disse-me: - Define "devoção".
Foi aí que eu percebi a valência semântica da afirmação, especialmente se provinda da boca de um político.
Pois é: "devoção" à coisa pública!
E que devoção!
Nalguns casos, de tão sôfregos, é mais do que isso: É devoração da coisa pública!

Reforma da AP = Simplificação substantiva

Quem por cá anda há uns anitos perceberá que a reforma da Administração Pública não se faz a partir da reforma dos serviços.
Não é de dentro para fora, mas antes de fora para dentro.
A reforma da Administração Pública far-se-á com uma profunda reforma da legislação que confere direitos e que impõe deveres aos cidadãos, em todos os sectores de actividade.
Em duas palavras: SIMPLIFICAÇÃO substantiva.
E a simplificação substantiva conduzirá os serviços à simplificação procedimental e à desburocratização.
Se terminar a criação de dificuldades para vender facilidades (como alguém referia há dias atrás na TV) , que conduz, no fundo, àquilo a que vulgarmente se chama BUROCRACIA, os serviços adaptar-se-ão naturalmente, em sede de boa gestão, à nova situação e emagrecerão em conformidade.
Não ao acaso! Mas segundo um plano: Simplificação, desburocratização, emagrecimento, menos despesa, mais crescimento.
O que é preciso é querer fazer.
Todavia, continuo a ver sinais de que este estado de coisas aproveita a alguém e é voluntariamente mantido, por acção e por omissão de quem tem a faca e o queijo na mão.

Ainda que mal pergunte - III

Alinha-se, por vezes, um discurso contra a greve dos juízes por se entender que, sendo estes titulares de um órgão de soberania, a greve é um absurdo.
Mas impõe-se evidenciar aquilo que é uma aberração deste Estado de Direito, ou seja, uma previsão constitucional dos Tribunais como órgão de soberania, sim senhor, mas a nível legal e ao nível do relacionamento institucional com os restantes órgãos de soberania (com excepçãp do PR) esse carácter desaparece para dar lugar a estruturas e serviços que pertencem administrativamente ao Ministério da Justiça e a juízes que são tratados e têm estatutos, agora cada vez mais, ao nível de qualquer funcionário público indiferenciado.
E a questão, que não sendo dilemática, todavia, se me afigura pertinente, é a seguinte:
-Que instrumentos próprios de um órgão de soberania têm os juízes portugueses, enquanto titulares do órgão de soberania Tribunais, que lhes permita, junto dos restantes órgãos de soberania e sem ser de mão estendida pedindo esmola, afirmar o seu estatuto de órgão do Estado, a sua existência enquanto tal, a sua autoridade jurisdicional, a sua independência dos restantes poderes do Estado?
Dão-se alvíssaras.

Ainda que mal pergunte - II

Outra questão dilemática me apoquenta:
- Enquanto cidadão eleitor deste país e em face de um leque de partidos políticos responsáveis pelo estado do país, que como hienas se apresentam a colher o voto da sua legitimação para bem se governarem, como me podem pedir para votar? Ou seja: Como me podem pedir que escolha morrer enforcado ou morrer electrocutado?

Paradigma esgotado

Boas ou más, não sei. Mas tenho para mim que estas são soluções que se impõem urgentemente:

-Está na altura de reformar a organização do Estado, rever a sua estruturação e as relações entre órgãos de soberania.

-Está na altura de reformar a Administração Pública.

Ainda que mal pergunte - I

Olhando para a história recente e para o estado a que o país chegou, a questão dilemática que coloco é esta:
- O que é que eu ensino aos meus filhos?
- Valores? (Sem os quais ele singrará nesta sociedade! E com os quais ele não singrará, seguramente!)
-Ou princípios de chico-espertismo e de malfeitorias e corrupções várias? (sem os quais ele não singrará nesta sociedade, seguramente! E com os quais ele terá todas as hipóteses de vencer!)

sexta-feira, setembro 23, 2005

No país real, GREVE de juízes SIM!

Juízes em greve?
SIM!
Num Estado de Direito democrático, se na verdade, legal e materialmente, os tribunais fossem instituídos e tratados como órgãos de soberania, é óbvio que não faria qualquer sentido juízes fazerem greve.
Aliás, se assim fosse, nem nunca teria havido necessidade de juízes possuirem uma estrutura para-sindical como a Associação Sindical dos Juízes Portugueses.

A greve só não se justificaria se os Tribunais fossem legalmente e materialmente um verdadeiro órgão de soberania. Mas são-nos apenas formalmente.

Não podemos, pois, encontrar razões de natureza ética reportadas à titularidade de um órgão
de soberania se na verdade todo o estatuto dos juízes, a ausência de estruturas de órgão de soberania dos Tribunais e toda a prática governativa assentam na funcionarização dos juízes e na sua menorização, no seu amesquinhamento, em afronta vexatória e desautorizativa de uma autoridade que lhes é imanente.

Nesse plano, ao qual foram compulsivamente remetidos, absolutamente desprovidos de outros instrumentos de voz, com execpção para o direito de petição a que já em anterior post fiz referência, assiste aos juízes o direito de utilizar um instrumento concebido pelo estado de direito democrático.

Não o utilizar é ficar, completamente impotente, a assistir à derrocada.
Não o utilizar é compactuar tacitamente com as barbaridades que este ministro debita ao ritmo frenético de um suicida esquizofrénico.
Não o utilizar é permitir que os juízes portugueses continuem sem voz de protesto, limitando-se a assistir em silêncio à destruição do resto da dignidade que lhes sobra depois de anos e anos de governos autistas e alheios aos reais problemas da justiça.

Em boa verdade, só se avança pela ruptura. Não pela continuidade. E a história tem-se encarregado de o comprovar.

Aos juízes portugueses, perante a absoluta prepotência, incompetência e indecência da governação em matéria de justiça, perante o autoritarismo, o absurdo autismo que o ministro da justiça manifesta em cada medida peregrina que toma, só resta dizer-lhe:
- Senhor ministro, nós existimos e temos uma palavra a dizer. E como não nos permite que a digamos de outra maneira, porque se recusa ao verdadeiro diálogo, vai dito por esta via: GREVE!
Não uma greve como greve-direito-dos-trabalhadores-oprimidos-pelo-grande-capital.
NãO!
Apenas uma paralisação cujos efeitos permitam ao ministro da justiça e ao governo cairem em si e rebuscar uma réstia de bom senso e sabedoria para conduzir as matérias da justiça e dos juízes com a dignidade que este órgão de soberania Tribunais certamente merece e carece.
Mesmo que apenas institucionalmente, merece certamente e carece efectivamente!
GREVE SIM!

quinta-feira, setembro 22, 2005

Esta não é do reino da candy camera

A ASJP, no seu comunicado de 19 de Setembro em curso diz ( e bem) a certa altura, a propósito do congelameneto das progressões e suplementos remuneratórios: "(...) Embora o artº 3º [da Lei nº 43/2005] tenha vindo estatuir a aplicação desse regime a juízes e magistrados do MºPº, entende a ASJP, ara além do mais, que o disposto naquele artº 1º não nos será aplicável, já que nosso estatuto não há qualquer progressão na carreira dependente apenas do decurso do tempo.
E mesmo que assim não se concluísse, não deverá nunca esse congelamento aplicar-se aos colegas que terminaram agora o regime de estágio, dada a evidente diferença qualitativa de funções assumidas após o termo daquela no que respeita aos colegas provindos do curso especial para a jurisdição administrativa e tributária.".
E diz muito bem.
Comove-me, até, esta pronta preocupação com a "evidente diferença qualitativa de funções assumidas após o termo daquela fase de formação".


O que lhes vou contar a seguir, em duas palavras, seria do reino da caricatura, do ridículo e do risível, não fosse caso de extrema gravidade que afecta psicologica e materialmente os juízes envolvidos.
Uma vez efectuado o tal supra referido curso especial e após o período de estágio, os juízes dos tribunais administrativos e fiscais (84) iniciaram as suas funções, como juízes efectivos, em tribunais de círculo (cfr. Cap. V do Título I do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais aprovado pela Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro e republicado pela Lei nº 107-D/2003, de 31 de Dezembro).
Nessa qualidade julgam todo o tipo de acções que à primeira instância compete julgar.
Presidem ao tribunal colectivo.
Exercem, pois, as exactas funções que ao juiz de círculo compete julgar, nestes tribunais.
Também nestes tribunais o MºPº se equipara ao Juiz de círculo.
Os únicos que tem o estatuto, incluindo o remuneratório, de juiz de direito são 83 juízes daquele grupo.
Mas curiosamente, tem uma remuneração de juiz estagiário!
Isto não é uma anedota.
É a pura realidade no dia de hoje, 22 de Setembro de 2005.
Portanto, meus caros amigos, os tribunais administrativos de círculo estão providos com juízes de direito, que exercem materialmente as funções de juíz de círculo e têm o vencimento de um juiz estagiário!!!
Lembram-se da "evidente diferença qualitativa de funções assumidas após o termo daquela fase de formação"?
Pois é: Esse grupo de 83 juízes, se se lhes aplicar o dito congelamento vão continuar (!!!) 2006 adentro a ter o vencimento de estagiário ÍNDICE 100 (!).
O curioso é que não sairam dos bancos da escola para a magistratura.
Foi-lhes exigido CINCO anos do exercício de funções profissionais em direito público.
Experiência essa que trouxeram para a judicatura, a custo zero para o Estado.
Tinham uma vida já em curso, portanto.
Tinham um determinado nível de vida, filhos, compromissos financeiros, enfim, o normal.
Aceitaram baixar esse nível de vida, temporariamente, aceitando as vicissitudes do início da nova carreira.
Mas certamente nunca teriam aceite esta situação se lhes tivesse sido dito que o Estado esperava deles trabalho escravo.
Para trabalho igual salário igual?
É verdade que sim.
Mas só em países em que o Estado é pessoa de bem!

Mas, para que conste, este grupo de 83 juízes mantém-se firme, no seu posto, trabalhando afincadamente, com toda a dignidade e orgulho no exercício do seu múnus jurisdicional.
Porque um juiz é sempre um juiz!
E a sua dignidade e profissionalismo está acima de tudo!
Mesmo que peça dinheiro emprestado ao banco para sobreviver, como complemento de salário;
Mesmo que diariamente procure os restaurantes mais económicos e, nestes, o menú mais barato, porque o dinheiro não dá para mais;
Mesmo que deixe de comprar livros, por terem passado de repente a bem de luxo;
Mesmo que deixe de fazer férias, que passaram também a um bem de luxo, inalcansável.
Mesmo que as lágrimas escorram imparáveis pela cara abaixo;
Mesmo que a alma doa até ao desespero.

Mesmo aí, a dignidade de um juiz não se vende, não se troca, não se dá!
Humilhados, vexados, mas não vergados!
Antes juízes até ao fim!
E orgulhosos de o ser!

Todavia, por vezes, pergunto-me: Onde é que estes juízes vão buscar a força, a concentração, a serenidade e a paz de espírito necessárias à difícil tarefa de julgar?

Apenas para que conste...

quarta-feira, setembro 21, 2005

Smile You're on Candy Camera - Porque é que a nomeação para o cargo de juiz não pode ser precedida de sufrágio?

Aviso à navegação: Este episódio do Candy Camera é susceptível de ferir susceptibilidades, embora a verdadeira e única intenção do seu autor seja... hã... hã? desculpem... estão ali a chamar-me... JÁ VOU!

ACTION!
[clac!]
I.
Os juízes não são eleitos por sufrágio. Porquê?
Dá, certamente, para uma tese de doutoramento.
Fica a provocação, digo, a simplificação.
E é muito simples: Qualquer um pode ser eleito para qualquer um dos órgãos de soberania de natureza política, especialmente deputados à Assembleia da República ou membros do governo.
Não requer quaisquer qualificações.
Também não há quaisquer requisitos prévios, exames técnico-científicos, psicotécnicos ou outros.
Nada.
Basta o apadrinhamento por um partido político.
É quanto basta para ser levado ao colo à cadeira do poder.
Evidentemente que ter pai, pai, mãe, tio, padrinho bem colocado no aparelho partidário é factor primordial.
Competências técnico-científicas não são exigidas.
É um facto.
Tudo o que os senhores políticos têm a fazer é seguir a cartilha do poder e convencer o rebanho, perdão, os eleitores a votar neles.
Chama-se legitimação por sufrágio.
O regime é o tal menos mau de todos: O democrático.

Ora, acontece que, precisamente nesse mesmo regime democrático, para se exercer o cargo de juiz, exige-se desde logo uma licenciatura em direito, além de toda a demais preparação técnica, científica e humana, num investimento de anos, em estudo, aquisição e aprofundamento das ditas competências.

Donde se conclui que político é qualquer um.
Mas juiz só o é quem demonstrar capacidades e competências para o ser. Formal e materialmente.

II. Juízes eleitos?
Tricky questions:

Agora, aberto a toda a gente, como raio iria alguém desprovido das respectivas e necessárias e específicas competências técnica, científica, ética, moral, desempenhar o cargo de juiz? (Complicado!)

Por outro lado, como podia o país dar-se ao luxo de investir fortemente na preparação do seu quadro de juízes e depois renovar todo esse quadro de cada vez que houvesse eleições? (Um balúrdio!)

Por outro lado ainda, será que essa renovação necessitaria de uma periodicidade de sufragação ou bastava ser eleito uma vez na vida? (Ui, ui, iria provocar invejas neste último caso!)

E os juízes que terminassem o mandato ao fim dos quatro anos, materiam o direito de andar de comboio em primeira classe? (Que é lá isso? Um privilégio, uma verdadeira mordomia absolutamente inaceitável!)

Ou passariam a ter um subsídio de reintegração como os da AR? (Nãh! Os donos do porta-moedas são os outros...)

Mas por que raio haveria de se transformar em político um órgão de soberania que é pela sua prória natureza judicial? (É bem verdade: Porquê?)

Um tal sistema pressuporia um aparelho ou uma ordem partidária própria e exclusiva dos candidatos a juiz? (Desculpem o atrevimento, mas não se poderia pensar também em implementar uma espécie de juízes autárquicos? Não é por nada!)

Não se levantariam problemas de igualdade e de paridade, sendo certo que aos políticos não são exigidas quaisquer competências para o serem e aos candidatos a juiz exigem-se competências ciêntíficas, técnicas, éticas, morais e humanas e a sua comprovação prévia? (Que pergunta tola: Toda a gente sabe que essa desigualdade existe já hoje em dia e ninguém se queixa!)

Não adviria dessa comparação uma menorização dos órgãos de soberania Governo e Assembleia da República, aos olhos do cidadão comum? (Outra pergunta tola: Então e para que servem as papas e os bolos?) (Olha-me este. Papas e bolos? Então e os 'media'?)

Mas, é claro, como diz o outro, isto é um "[supônhamos]".

CORTA!!!

terça-feira, setembro 20, 2005

Smile You're on Candy Camera

Imaginemo-nos num mundo do faz-de-conta.
Com a mesmíssima situação da sua justiça e dos seus juízes que actualmente se vive em Portugal.
Greve?
E que tal uma paralisação?
‘Please, follow me, step by step’.
Imaginemos uma paralisação por um dia.
Não uma greve como todas as outras, mas antes utilizando formalmente o instituto greve, acrescentando-lhe, todavia, as mais-valias que, faltando em estruturas próprias de diálogo entre órgãos de soberania, neste caso permitiriam um contacto consequente com os órgãos de poder.
Vejamos a hipotética situação.
Aos juízes é perfeitamente lícito, e só os dignifica, utilizar os próprios instrumentos do Estado de Direito para, não só defender direitos estatutários, como também — e é também o caso — defender soluções para o sistema de justiça.
Em face das circunstâncias, muito legitimamente os juízes poderiam utilizar o direito de petição para, junto do Presidente da República, junto da Assembleia da República e junto do Governo, e sob a forma de petição, colaborar com a sua experiência e saber na identificação dos problemas que assolam a justiça, como também na proposta de soluções para os mesmos, aí se incluindo as questões estatutárias.
Ao Presidente da República, por dever de cortesia institucional.
À Assembleia da República e ao Governo por lhes estar cometido o poder legislativo e o poder executivo.
Dir-me-ão os hipotéticos leitores deste hipotético país relativamente a esta hipotética solução: Isso não é novo; Isso tem vindo a ser feito e sistematicamente ignorado pelo Governo.
É verdade.
Mas a esta hipotética proposta vai mais longe e aqui está a novidade.
Trata-se de juntar o exercício do direito de petição com um dia de greve.
Eu explico.
Por via do dever de assiduidade, seria impossível juntar à porta da Assembleia da República, num dia de semana, todos (os disponíveis para o efeito, entenda-se) os juízes deste país hipotético.
Mas isso seria possível num dia de greve. E bastaria um dia.
Portanto, previamente munidos de um instrumento de petição, por exemplo devidamente elaborado pela hipotética ASPJ, com a colaboração de todos, com explanação dos problemas da justiça e das respectivas propostas de solução, no dia da greve, todos os juízes se reuniriam muito ordeiramente, como é seu apanágio, à porta da Assembleia da República, apenas para efectuar a entrega, em mão, da sua petição aos respectivos órgãos de soberania.
Não seria uma manifestação, não seria sequer um ajuntamento.
Com a dignidade e a elevação que caracteriza a magistratura deste hipotético país, seria apenas o mui digno exercício colectivo de um direito de petição, mas com o tremendo peso da presença física de todos os juízes.
Uma tal paralisação nem seria verdadeiramente greve.
Seria a utilização da figura da greve, à míngua de outra, como forma de paralisação por um dia e apenas para o exercício presencial colectivo do direito de petição junto dos restantes órgãos de soberania.
Teria esta hipotética solução a tripla vantagem de mostrar, sem possibilidade de ser escamoteado, o seguinte:
a) As fragilidades de um sistema que empurra os juízes, não para a greve, mas para o exercício, próprio e digno, do direito de petição como única forma possível de diálogo institucional;
b) Mostrar à opinião pública que os seus juízes, longe de se preocupar apenas com as questões estatutárias, têm sobretudo preocupações e propostas de solução, como têm vindo a demonstrar ao longo dos anos e sem sucesso, para as profundas e graves mazelas de que padece a justiça neste hipotético país;
c) Provocar uma verdadeira resposta do poder político que, depois de uma tal acção e pela visibilidade e impacto, não mais poderia escamotear os problemas da justiça, deixando-se o ónus de actuação precisamente no campo de quem pode e deve actuar com vista à implementação das soluções que tardam e cuja omissão está a lançar a justiça num verdadeiro caos.

Mas, é claro, como diz o outro, isto é um "[supônhamos]".

Da greve

I.
Poderiam escrevinhar-se dezenas de páginas sobre esta matéria, com as melhores justificações como também com as piores detracções.
Nada disso é novo.
Vejamos, no entanto, mais de perto.
Em primeira linha, a greve é um meio para conferir voz e força negociativa a quem está desprovido de outras estruturas que permitam um efectivo diálogo em termos paritários, como de resto impõe não só a lei (relativamente às estruturas associativas), como também uma inesperada alteração do contrato social estabelecido por via de um programa de governo devidamente sufragado e, sobretudo, o impõe o bom senso.
A greve acaba por ser encarada como o remédio contra o autismo, a inabilidade e a incompetência gestionária da contraparte, no caso o Governo.
Ora, os juízes estão de facto desprovidos de estruturas que, no seio dos órgãos de soberania, e especialmente no relacionamento com o Governo permitam um verdadeiro diálogo entre pares, no respeito pelas vocações constitucionais de cada um dos órgãos de soberania envolvidos.
Isto sem prejuízo das competências cometidas à Associação Sindical dos Juízes Portugueses, pois que não é de estruturas sindicais que agora falamos.
Tivessem os Tribunais as estruturas próprias de um órgão de soberania e todo este rocambolesco processo ofensivo não teria certamente lugar, sem prejuízo de serem tomadas as medidas que a boa governação impusesse, mas aí, certamente, com discussão prévia em sede própria como compete num país que certamente pretende avançar com todos, mas já não o conseguirá contra todos.
Certamente que medidas governamentais mais agressivas, se dialogadas previamente, com o envolvimento directo e participado dos que são por elas atingidos, seriam mais facilmente compreendidas, aceites e implementadas.
Com as pessoas, no respeito pela sua dignidade pessoal e institucional, e não contra as pessoas.
E isso é tão válido para os juízes como para os militares, as polícias ou quaisquer outros.
O total desrespeito e até desprezo pelos juízes, pela sua condição e pelo seu estatuto, não só na actuação contra eles, mas também pela arrogante postura governamental de os ignorar e, ultimamente, de tentar fazer deles bodes expiatórios junto da opinião pública, conduz apenas à radicalização de ambos os discursos.
II.
Há mais.
Em termos constitucionais, todos o sabem, os Tribunais encontram-se em absoluta paridade com os restantes órgãos de soberania.
Mas se é assim, do ponto de vista constitucional, já assim não é do ponto de vista legal.
E muito menos é assim, do ponto de vista material.
Basta ver, como já se disse em post’s anteriores, como a legislação é omissa na implementação de estruturas próprias de um órgão de soberania e, em seu lugar, como se acabou por gizar a actual estruturação dos Tribunais em total submissão ao Ministério da Justiça, ou melhor, ao Ministro da Justiça, como órgão do Governo.
Esta cultura está de tal maneira enraizada que, como bem refere o Dr. Joel Timóteo (in http://www.verbojuridico.blogspot.com/) “Estes equívocos são tantas vezes coadjuvados por negligência de juízes-presidentes e secretários judiciais de Tribunais que permitem que na correspondência (envelopes, ofícios, etc.) surja junto ao selo da república [próprio dos órgãos de soberania] a menção ao Ministério da Justiça, seguido da designação do Tribunal respectivo. Uma prática inadmissível e atentatória do princípio da separação dos poderes, conduzindo a que os cidadãos que não têm que conhecer princípios jurídicos, sejam confundidos”.
Em termos materiais, basta ver a actuação deste Governo, como também dos anteriores, em certos aspectos, para perceber que os juízes são tratados como se fossem meros funcionários de competências planas.
É, portanto, todo o sistema legal, à revelia do estatuto Constitucional, e toda a prática governativa que retira aos Tribunais, aos seus juízes, o seu efectivo carácter de órgão de soberania.
Daí a necessidade, sentida em tempos e em tempos implementada, de possuir uma estrutura associativa de pendor sindical que, à míngua das verdadeiras estruturas de soberania, pudessem pugnar pelos interesses dos juízes e da justiça.
Neste contexto, que é também um contexto histórico-político (em declínio neste momento, corroído pelas suas próprias incongruências e corruptelas intrínsecas), a situação foi sendo conduzida ao longo dos anos, com base na aceitação implícita deste estado de coisas, desta situação que, embora institucionalmente instalada, é subversiva dos valores constitucionais e violadora das normas constitucionais atinentes (artºs 202º e seguintes da CRP).
Em conclusão, o que actualmente acontece é uma anormalidade jurídica, para dizer o mínimo: A montante, ou seja, a nível constitucional prevê-se um órgão de soberania, os Tribunais, titulado por juízes, mas a jusante esse órgão de soberania, no plano legal e material, e o seu corpo de juízes é instituído como um apêndice do Ministério da Justiça, na sua dependência, com um estatuto cada vez menos de órgão de soberania e cada vez mais de funcionário público indiferenciado, assim como as respectivas estruturas complexas a que chamamos tribunal são instituídas como se de serviços do Ministério da Justiça se tratasse.
É este o mar encapelado que se enfrenta.
Ora, empurrados para este mar encapelado povoado de tubarões, face à ofensiva governamental numa tentativa de transformar os juízes em bodes expiatórios das mazelas do sistema, o que resta fazer?
Bem, há que navegar em tal mar.
E para nele navegar só é possível fazê-lo utilizando os navios disponíveis.
Compreende-se, pois, que, bem ou mal, se vislumbre a greve como um navio capaz de enfrentar o Adamastor.

segunda-feira, setembro 19, 2005

O seu a seu dono

I.
Toda a gente sabe que os Tribunais são órgãos de soberania.
Com a óbvia exclusão das paredes dos edifícios, parece-me que este órgão de soberania há-de ser titulado por pessoas.
Todas as que ali trabalham?
Certamente que não.
Apenas aqueles aos quais a lei comete o poder de administrar a justiça, ou seja os juízes.
É aos juízes e apenas aos juízes, enquanto titulares do órgão de soberania Tribunais, que compete assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados (artº 202º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa).
Desprovido de juízes, o órgão de soberania Tribunais não tem existência material ou, dito de outro modo, este órgão de soberania Tribunais está materializado no seu corpo de juízes.
Os juízes não são, portanto, meros funcionários com funções elementares ou cuja função se esgote num horário das 9 às 5 da tarde.
Um juiz é juiz a tempo inteiro e, enquanto juiz, só pode ser juiz.
Até porque o seu estatuto lhe comanda a vida, quer no exercício do seu múnus funcional, quer na sua vida privada.
Para ser outra coisa, para exercer outro cargo, o juiz deixa de ser juiz.
Por tudo isso, o seu estatuto deve reflectir essa especial posição no seio da organização do Estado.
Por isso mesmo, não se pode alinhar ou assimilar, muito menos por baixo, o estatuto dos magistrados ao de outras, mui dignas, profissões exercidas no sector público e funções públicas.
Acontece que os magistrados judiciais, enquanto titulares do órgão de soberania Tribunais, têm estatutariamente uma vertente jurídico-administrativa precisamente ao nível da relação de emprego público que mantêm com o Estado.
Há quem confunda, a começar pelo Governo, uma e outra coisa e pretenda ver nos juízes meros funcionários públicos, privilegiando precisamente essa vertente da relação de emprego público.
É preciso desmistificar tal apodo.
A natureza da relação entre o Estado e os funcionários públicos é jus-laboral-administrativa.
Os juízes não são meros funcionários públicos, nem o fio que os liga ao Estado por via de uma relação de emprego público tem a virtualidade de lhes conferir o carácter de meros funcionários públicos ou, sequer, é determinante na sua qualificação funcional.
São, isso sim, os titulares do órgão de soberania Tribunais: São juízes. Ponto final. Não são nem têm que ser assimilados a funcionários públicos.
E os juízes são tão titulares do órgão de soberania Tribunais como o é o Dr. Jorge Sampaio do órgão Presidente da República, ou os membros do Governo do órgão Governo ou cada um dos deputados que compõem a Assembleia da República relativamente a este órgão.
Ora, o Dr. Jorge Sampaio não é um funcionário público, nem os membros do Governo são funcionários públicos, nem os deputados são funcionários públicos.
Embora todos eles mantenham com o Estado um qualquer vínculo jus-laboral, a sua natureza é política.
Assim também os juízes são apenas e só juízes e não funcionários públicos.
A sua natureza é judicial, correspondente ao exercício de um múnus jurisdicional.

II.
Na prática, porém, a realidade é bem diferente.
Aproveitando o fio que liga administrativamente os juízes ao Estado, por via da relação de emprego público que se impõe existir, o Governo e a Assembleia da República (e os governos, posto que nenhum deles alterou esta aberração) detém sobre os juízes um poder de ‘vida e de morte’.
O exercício desse poder, em campanhas bem orquestradas e em completa subversão das normas (não apenas legais, mas sobretudo éticas e até morais) que devem reger as relações entre órgãos de soberania, acaba e acabou por menorizar os juízes enquanto titulares do respectivo órgão de soberania e ofender o princípio da independência que o artº 203º da CRP consagra.
Como se ultrapassa este estado de coisas?
Como é possível, como se pode admitir, que um órgão de soberania seja completamente submetido às idiossincrasias de um Ministro, de um Ministério da Justiça, de um Governo, ou seja, de um outro órgão de soberania, em claro atropelo de normas constitucionais?
“Os tribunais são independentes e estão apenas sujeitos à lei” (artº 203º da CRP).
(Não se aproveite para retirar daqui aquilo que aqui não está. É imperativo respeitar o princípio da separação de poderes e, portanto, ao legislativo o que é do legislativo e ao executivo aquilo que lhe pertence. Não é disso que se trata.).
O que não é admissível é que um grupo de indivíduos armados de decretos-leis se comporte com um elefante numa loja de cristais, sem noção da dimensão da destruição que semeia à sua volta e, por outro, seja omisso relativamente ao que verdadeiramente se impõe seja feito em prol de uma justiça em tempo útil, há muito identificado e reivindicado pelos juízes, demais magistrados, advogados, funcionários judiciais e estudiosos da matéria nas respectivas academias.
Para além da sempre necessária cultura cívica, da ética política e do mútuo respeito, a solução (que não é nova e até tem vindo a lume ultimamente) passa, certamente pelo seguinte: Os Tribunais não mais podem depender, com o actual grau e qualidade de dependência, do Ministério da Justiça.
Os Tribunais, órgão de soberania, devem possuir estruturas e orçamento próprios de um órgão de soberania.

domingo, setembro 18, 2005

Porque motivo pretende este Governo desacreditar a magistratura portuguesa?

Atiçados pelo Governo, muitos cidadãos olham os magistrados como privilegiados. Mas não só.
Tão ou mais grave é, atiçados pelo Governo, olharem os magistrados como os culpados pelo estado da justiça.
Tão ou mais grave é, iludidos pelo Governo, não perceberem que as verdadeiras reformas que urge fazer na justiça, e que os magistrados há muito vêm identificando e pedindo, só podem ser feitas pelo Governo e pela AR, mas não o fazem.
Tão ou mais grave é, enganados pelo Governo, assumir como boas e suficientes as abstrúsicas e anémicas medidas que foram implementadas por este Governo, como se de boas, necessárias e suficientes soluções se tratasse.
Desengane-se quem pensa que a actual crise instalada na justiça assenta em mais ou menos privilégios dos magistrados.
Essa é apenas uma questão de "papas e bolos" para enganar tolos, é o sangue que este Governo não tem pejo em derramar na arena para alcançar, por esta via ínvia, as boas graças dos cidadãos.
E, com isso, também se vai alcançando uma espécie de linchamento social dos magistrados.
O que será que vai na cabeça desta gente?
Que razões os movem?
As verdadeiras razões serão profundas e ainda não totalmente vislumbráveis.
Mas vão saindo boas achegas para a sua compreensão.
Como esta do Dr. José António Barreiros in http://patologiasocial.blogspot.com/.
Fica aqui o retpto a todos quantos queiram colaborar:
Porque motivo pretende este Governo desacreditar a magistratura portuguesa?

sábado, setembro 17, 2005

De conquista em conquista até à derrocada final

Por estes dias, já se percebeu que a justiça vai de conquista em conquista até à decorrada final.
Agora até a formação de magistrados vai passar a ter "avaliação internacional".
Nunca vi uma tão clara assunção da incompetência de um país na formação de um dos seus pilares fundamentais.
(A menos que, por exemplo, se trate de estruturas da especialidade institucionalmente partilhadas ao abrigo de acordos internacionais, ou algo do género, ou algo assim, e ainda assim...).
Mais. Veja-se os sinais, as decisões que se vão implementando, desde a estapafúrdica solução para as férias judicias até às anémicas soluções para a acção executiva, passando pela omissão, sobretudo aqui, a omissão da verdadeira reestruturação que se impõe e cujo diagnóstico há muito tem vindo a ser feito e sistematicamente ignorado pelo poder legislativo e executivo.
A quem interessa a manutenção desse 'staus quo'?
Como é que se cumpre o Estado de Direito e a separação de poderes se o poder judicial está a ser asfixiado pelo poder executivo e coartado dos elementos que o definem por excelência como órgão de soberania, ou seja, directamente ligado à soberania, como poder próprio e originário do Estado?
O que vai ser deste país se um dos seus pilares, no jogo do 'check and balances' institucional, está de tal modo enfraquecido e vilipendiado que ameaça ruptura, ferido na sua própria independência e imparcialidade?

domingo, setembro 11, 2005

Fotogramas do país real - I

O olhar desviou-se, por momentos, do ecrã do computador para a Ritinha, emoldurada e sorridente, mesmo ali ao lado.
Com novo alento, matraqueou as teclas puídas por anos de ilusão do dever cumprido.
Àquela hora, a maioria das famílias havia já jantado, pais, mães, avós, beijavam já os seus filhos, contavam-lhes uma história, cantavam-lhes uma cantiguinha de nanar.
Levantou a cabeça, o olhar perdido no branco sujo da parede em frente, ouviu o silêncio do vento e da chuva que retinia de quando em vez nos vidros da janela.
Sentiu um arrepio de frio e, à mingua de outra fonte, procurou o calor da escalfeta esfarrapada.
Sentiu uma súbita vontade de abraçar a Ritinha, e o Rodolfo.
Mas algo a compelia a matraquear o teclado, porque o dia seguinte é sempre menor do que o anterior.
Quando a última tecla remeteu o computador ao silêncio, levantou-se.
Pegou no processo e colocou-o no cimo da pilha, em cima da cadeira, junto à secretária.
Ajeitou a beca no cabide, desligou a escalfeta, apagou a luz e saiu, fechando a porta atrás de si, levando às costas o peso dos três mil processos que tinha pendentes.
Fechou a porta do carro e ligou a rádio.
O jornalista referia um político qualquer que afirmava a culpa dos juízes pelo estado da justiça, ao pretender acabar com os atrasos processuais diminuindo as férias judiciais...
Sentiu-se verdadeiramente exausta. E vexada.
E por entre o fragor da chuva e o silvar do vento, apenas conseguiu murmurar: - "Ritinha, Rodolfo... meus queridos... perdoem-me".

INTOLERÂNCIA SERÔDIA E BACOCA

Mostra o incidente relatado no post anterior como grassa, certamente, um grande desconhecimento das coisas da justiça e dos magistrados entre os cidadãos e não só...
Mas mostra mais do que isso.
Ao pretender menorizar-se o juiz Conde Rodrigues, por via da menorização do curso especial pelo qual acedeu à magistratura, querendo atacar-se o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, acaba por se atacar todos os magistrados.
Excepto aqueles que já nasceram juízes: Pois que, tomando como boas certas opiniões, esses já nascidos juízes serão os únicos com verdadeira legitimidade.
Resta saber se quem assim alvitra nasceu juíz ou fez como outros que começou pela escola e acabou no CEJ ou ainda como outros que começou na escola, continuou com efectivo exercício de trabalho no mundo do trabalho e só depois acabou no CEJ, levando a sua experiência acumulada de pelo menos cinco anos, a custo zero para o Estado!
E ainda, só depois de ultrapassados todos os exames, estágio e avaliação final é que esses outros foram nomeados juízes de direito.
Pois é assim que nascem, na verdade, os juízes: São licenciados em direito nomeados juízes e ponto final!
Evidentemente que pelo meio muita coisa acontece.
Àqueles que saem dos bancos da escola para o CEJ será justo e necessário que se exija três anos de curso.
Mas àqueles a quem foi exigido pelo menos cinco anos de experiência num ramo específico do direito, bastou um ano, entendeu o legislador.
Podemos discutir a suficiência ou a insuficiência de um curso com essa duração.
Mas,certamente, não podemos é colocar em causa toda a jurisdição administrativa e tributária, com insinuações torpes de falta de legitimidade dos seus juízes, por via de um curso de formação com duração menor do que a normal.
Pois também aqueles candidatos não foram candidatos despreparados, mas antes com comprovada experiência em matérias específicas (direito público).
Pouparam os contribuintes as despesas de dois anos de formação.
O problema foi que muitos colegas dos tribunais judiciais não toleraram esta situação, vá lá saber-se porquê!
E ainda hoje essa intolerância se manifesta.
Serôdia e bacoca.

sábado, setembro 10, 2005

REPOR A VERDADE

O Juiz Joel Timóteo R Pereira, no seu blog www.verbojuridico.blogspot.com , sob o título "Repor a verdade", e a propósito do actual Secretário de Estado adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues, diz: "...e só em Setembro de 2003 ingressou como Juiz de Direito dos Tribunais Administrativos e Fiscais, num concurso muito polémico, ad hoc, onde entraram para juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais uma panóplia de cidadãos, chefes de finanças incluídos, sem prévia passagem pela formação normal do Centro de Estudos Judiciários e sem o respectivo estágio temporal, passando a auferir, logo no primeiro ano, a mesma remuneração que um Juiz de Círculo, que necessariamente tem que ter pelo menos 10 anos de serviço e classificação de mérito de «Bom com distinção» (uma espécie de ingresso «per saltum»)".
Meu caro amigo.
Percebe-se as razões do seu despeito.
Passem até as inúmeras imprecisões que o texto encerra.
Mas não passem as mentiras! Essas não!
Foi sim, efectuado um curso especial que teve a duração de um ano, incluindo matérias da especialidade, processo civil e estágio, com exames semanais e exclusão, obviamente.
Em Janeiro de 2004 foram nomeados 84 juízes para os tribunais administrativos de círculo e para os tribunais tributários, ou seja, os tribunais administrativos e fiscais (TAF).
Por lei (artº 58º do ETAF) esses magistrados são juízes de direito, e não juízes de círculo, nem equiparados a juízes de círculo, como o eram anteriormente a 2004, quando os juízes desta jurisdição eram recrutados de entre os magistrados dos tribunais judiciais, mesmo sem os referidos 10 anos de serviço e mesmo sem o Bom com distinção igualmente referido.
Nem me lembro de o Dr. Timóteo ter alguma vez levantado a questão de os juízes dos tribunais judicias, sem qualquer exigência de especialização em direito administrativo e tributário, e sem os 10 anos de serviço, poderem ser nomeados juízes dos tribunais administrativos e tributários como eram e foram sempre na vigência do ETAF de 1984.
Dois pesos e duas medidas?
Que feio, para não dizer mais.
Mas a mentira do Dr. Timóteo é ainda maior.
Há que repor a verdade, o que ele não soube ou não quis fazer.
Diz ele: "
passando a auferir, logo no primeiro ano, a mesma remuneração que um Juiz de Círculo".
MENTIRA!
Apesar de terem efectuado um curso no CEJ, apesar de terem prestado provas préviamente e de acesso ao CEJ, apesar de aos candidatos ter sido exigido cinco anos de exercício de funções em direito público, apesar de terem sido nomeados efectivos, após o estágio, nos respectivos tribunais, apesar de presidirem a julgamentos colectivos desde o primeiro dia, apesar de a primeira instância ter agora as competências que anteriormente competiam ao Supremo Tribunal Administrativo, apesar de todos os restantes colegas que foram nomeados antes deles auferirem uma remuneração - esses sim - equivalente a juiz de círculo, apesar de tudo isso, esses 83 juízes continuam, AINDA HOJE, a ser remunerados como... juízes estagiários! íNDICE 100!
Esta é a realidade.
A infeliz e ignóbil realidade!


Portugal: Dois países, um sistema

No anterior comentário "Informatização nos Tribunais - III" havia concluído pela constatação de que Portugal contém na verdade dois países, o real e o de gabinete.
É até frequente ouvir-se um e outro político referir-se ao país real, quando se desloca para áreas fora do seu gabinete.
O país de gabinete é aquele no qual se movem os decisores públicos (decisor= aquele que pode autoritariamente dividir o queijo com a sua faca).
O país real é aquele onde verdadeiramente se reflectem as consequências das manobras e da arte de partir e repartir o queijo.
Não é só na área da justiça que se manifesta, de forma evidente, esta aberração que é haver dois países e um sistema.
Isabel Cluny, no Expresso de hoje, sob o título "Os suspeitos do costume" e a propósito da determinação governamental de obrigatoriedade de permanência dos professores, nas escolas, por mais tempo, além das horas lectivas e outras similares, diz:
"Saberão os decisores que na maioria das nossas escolas há, quando muito, meia dúzia de computadores velhos, com sistemas operativos obsoletos, sem ligação à Internet. As impressoras escasseiam, «scanner», a existir, será um por escola. As salas são tórridas no verão e geladas no Inverno. Não há livros actualizados e as bibliotecas / centros de recursos estão mal equipados e têm falta de espaço. a escassez de recursos limitou o número de fotocópias que cada professor pode distribuir aos alunos anualmente. As salas, demasiado pequenas para o número de alunos que comportam, impedem que os professores e alunos circulem. Os meios audiovisuais escasseiam, frequentemente não funcionam, não existem verbas para os reparar.".
A resposta parece óbvia: Não. Os decisores políticos não conhecem esta realidade.
Conhecem apenas o país de gabinete, o país cuja fronteira não ultrapassa os limites da sua magnífica secretária de nogueira.
Por isso, face à gravidade da situação no ensino, que aliás vai além do cenário descrito, o diagnóstico foi só um: Os professores não trabalham!
Daí a medida de gabinete: Permaneçam os professores na escola, para além do horário normal (fazendo o que? ninguém disse...) e acaba-se com o insucesso escolar.
Tal como na justiça: Os Magistrados e os funcionários não trabalham e por isso a justiça está de rastos.
Solução brilhante: Diminuir as férias judicias (não as férias das pessoas que ali trablham - mas não lhes demos ideias...). De tudo o que pode e deve ser feito, o ministro, depois de muito pensar e analisar os problemas do país de gabinete, lá da sua secretária de casquinha, aparece com uma solução brilhante!
O país real, esse continua a padecer dos mesmos males de sempre.

sexta-feira, setembro 09, 2005

Informatização nos tribunais - III

Passadas, ao de leve, as dificuldades práticas de operação do sistema, já se adivinha que não sendo possível retirar da aplicação informática as vantagens anunciadas, algo deveria ser feito.
A empresa fornecedora do sistema, todavia, não o fez, apesar de monitorizar a sua implementação e de tais problemas terem sido apontados, um a um, aos seus técnicos.
Vá lá saber-se porquê!
Mas algo teria de ser feito! E foi. Pelos utilizadores da aplicação.
Solução: Consultar as peças processuais e os documentos em papel.
Sem essa consulta, não é possível trabalhar com eficácia.
Sem essa consulta, em pouco tempo as consultas de psiquiatria tornar-se-iam rotina e ainda assim o sistema nervoso colapsaria, certamente.
Acontece que a consulta do papel, que se impõe sistemática, requer uma mínima organização.
Não será a manutenção dos processos em papel, nos moldes anteriores, mas ainda assim é necessário individualizar as peças, por processo, e tê-las arquivadas e disponíveis para consulta, o que envolve custos acrescidos, quer em papel, quer em tempo de funcionários e magistrados, quer em electricidade, em 'toner', etc, e em espaço para esses documentos.
Acaba por ter-se, assim, o sistema duplicado.
Acena-se com a desmaterialização do processo nos TAF como coisa efectiva, perfeita e acabada.
Mas não é verdade.
Apesar de tudo, assim, o sistema funciona.
Ou não fossemos nós portugueses, que sempre encontramos uma forma de 'desenrascar a coisa'.
Portanto, a forma desenrascada passa a ser a regra de actuação.
A forma instuticional, não viável, cumpre-se apenas formalmente.
E lá vai a coisa funcionando.
Os responsáveis governamentais sabem da duplicação de processos mas desvalorizam-na, com a opinião de que os magistrados respectivos são resistentes à implementação da solução informática.
E lá vai o Senhor Ministro dizendo que tudo funciona muito bem, virtude do sistema informático, embandeirando em arco com o putativo sucesso da desmaterialização do processo judicial.
E é assim que nascem os países: o país real, com problemas reais mas ignorados, e o país que será virtual (?), desmaterializado (?), país de gabinete (?), ou seja, o país dos senhores políticos.
Neste, como noutros sectores.

quarta-feira, setembro 07, 2005

Informatização nos tribunais - I

Em finais dos anos 80 do século passado iniciou-se a difusa informatização dos tribunais.
Naquela altura, e durante muitos anos ainda, os computadores eram utilizados apenas como máquinas de escrever sofisticadas, utilizando o arcaico DW4 (em saldo na altura).
Magistrados houve que aderiram imediatamente.
Os restantes, a pouco e pouco, foram aderindo às acções de formação e quando "descobriram" as possibilidades de refazer e intercalar texto, de importação de texto a partir de outros escritos, substituiram a caneta pelo teclado.
Mas não ía além disso.
Cada PC "vivia" isolado dos restantes e só por disquete, em regra, os dados circulavam entre PC's.
O PC era uma máquina de escrever em versão melhorada.
Também os funcionários judiciais se viram confrontados com a máquina.
E também aqui careciam de formação.
O drama foi, então, saber quem iria receber formação prioritariamente, posto que havia que priorizar a formação.
Digo drama, exageradamente, mas se não foi dramático foi risível.
Primeiro, pensou-se enviar os escriturários e os adjuntos. Afinal, seriam eles quem viria a utilizar efectivamente as ditas máquinas, posto que o exercício das funções de chefia que cabiam ao escrivão dispensava informática.
Mas o escrivão era o chefe...
Seria impensável que os subalternos tivessem formação específica antes do respectivo chefe. Seria inadmissível que os subalternos soubessem algo, profissionalmente, que as chefias ignorassem.
Um pouco por todo o lado, chefias (não utilizadoras do pc) foram à formação e escriturários e adjuntos (os efectivos utilizadores do pc) não foram nas primeiras acções.
Resultado: Quem teve formação não era utilizador e quem era utilizador potencial não sabia como operar com a dita máquina.
Solução: As chefias gastaram muitas horas a transmitir, ou a tentar transmitir, aos subalternos algo do pouco que tinham captado na formação, nem sempre com os melhores resultados.
Nos casos mais desesperados ( e foram muitos) os equipamentos não foram sequer utilizados durantes anos. Entrava-se numa secretaria judicial e lá estava o matraquear do teclado 'hcesar' contra as folhas A4 e três químicos.
Chamou-se a isto "informatização dos tribunais" e os senhores ministros da justiça, de cada vez que um qualquer negócio colocava nos tribunais mais umas dezenas de PC's, logo enfatizavam a dita "informatização".
Conclusões:
O discurso político desfasado da realidade, demagógico.
Ausência de implementação de experiências-piloto.
Falta de rigor no planeamento e sobretudo na execução.
Ausência de monitorização da execução.
Ineficiência e ineficácia na utilização e nos resultados da utilização dos equipamentos e dos meios técnicos e humanos.

o primeiro passo

Por vezes, nas minhas fugazes deambulações blogueiras, pretendo comentar em sítios de comentário admissível apenas a bloggers.
É, pois, necessário, ter um blog, como condição de acesso ao mundo virtual, ou melhor, ao novo mundo das ideias.
Vai, assim, criado este blog, por necessidade de participação.
Mas não só.
Já agora, vou ver o que tenho para dizer.
Mesmo sem leitores.